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Câmara Municipal de Muriaé
Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 238, Centro, Muriaé, MG Telefone:
(32) 3722 3452
www.camaramuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEI /2014
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A INSTALAR REDUTORES DE VELOCIDADE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo a instalar redutores de velocidade há
30 (trinta) metros das entradas de creches e escolas das redes municipais,
estaduais e particulares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 14 de fevereiro de 2014.
A
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CLA
MANOEL TEODORO PEREIRA DE CARVALHO FILHO
VEREADOR PMDB
TRANSPARÊNCIA A SERVIÇO DO POVO.
GESTÃO 2014
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