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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N. 5552/2017 fem. Ut 44
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências;
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar para atender as despesas correntes na seguinte dotação orçamentária:
04.01.02 - FMPC - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
13.392.0013 - 3390.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.050 - APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS
200 - Recursos Ordinários
Valor: 70.000,00 (Setenta mil reais)
04.01.02 - FMPC - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
13.392.0013 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
1.051 - REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS
200 - Recursos Ordinários
Valor: 35.652,36 (Trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos)
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão aqueles
previstos no Art. 43 da Lei federal 4320/64 proveniente da seguinte anulação de dotação
orçamentária:
04.01.01 - FUMPAC - FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
13.391.0012 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.129 - RESGATE DE BENS TOMBADOS E PRESERVADOS
200 - Recursos Ordinários
Valor: 105.652,36 (Cento e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos)
Art. 3º - Os créditos das dotações constante desta lei, poderão ser anulados ou suplementados
caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 03 de bro de 2017.
MATIKOPOULOS
e Muriaé
IOANNIS KONSTANTIN
Prefeito Municipa
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 03 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Suplementar para atender as despesas correntes da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé-
FUNDARTE, com o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.
Por força de despesas que requerem prioridades em suas aplicações, fica o Poder
Executivo obrigado a proceder às suplementações necessárias aos seus atendimentos, visando o
devido controle das finanças públicas, e em acordo com as despesas fixadas para o presente exercício.
A Lei Orçamentária Anual- LOA não prevê a realização de determinadas despesas ou
não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.
Para a solução desta demanda, se faz necessária a abertura de crédito suplementar,
destinado ao reforço da dotação já existente, sendo o mesmo utilizado quando os créditos
orçamentários são ou se tornam insuficientes.
Ante o exposto e, feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do Ilustre Presidente, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IOANNIS KONSTANTI GRAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
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