MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N. 54.9492017
Autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias para
abertura de Crédito Adicional Suplementar, disposta na Lei
5.360 de 15 de dezembro de 2016.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme Art. 41, da Lei 4.320/64, na importância de
R$ 680.000,00 ( Seiscentos e Oitenta Mil Reais ):
EM LB 440 1 (A
Cmamrame
02 —- EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 — FMS — Fundo Municipal de Saúde - RP
10.302.0040.0.016 — Asssist. Médica, Ambulatorial e do Pronto Socorro
3350.43.00 — Subvenções Sociais ( HSP)............. R$ 500.000,00
10.302.0038.2.132 — Tratamento e Assist. Médica — Pessoal Carente
3390.32.00 — Material Bem ou Serv. para distrib. Gratuita...R$ 180.000,00
TOTAL — Fonte 102..............seesereeeereeereresasermeerereenererenes R$ 680.000,00
Art. 2º - Para atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior, fica o Chefe do poder
Executivo Municipal, conforme Art.43, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizado a utilizar como
recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
03 — DEMSUR
01 — DEMSUR
17.452.0044.2.233 — Operar o Aterro Sanitário e/ou Concessão
3390.30.00 — Material de Consumo.............eeenesesereeses R$ 200.000,00
17.452.0044.2.282 — Manutenção Sistema Limpeza Urbana
3390.39.00 — Outros Serv. Terc. Pessoas Jurídicas............. R$ 400.000,00
17.512.0021.2.283 — Manutenção Sistema Água Potável
3390.39.00 — Outros Serv. Terc. Pessoas Jurídicas.............R$ 30.000,00
17.512.0021.1.136 — Perfurar Poços Artesianos
4490.51.00 — Obras e Instalações..................... serem R$ 30.000,00
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
17.512.0021.1.142 — Construir Nova Adutora de Água Bruta no Rio Glória
4490.51.00 — Obras e Instalações..............seeesereseseses R$ 20.000,00
TOTAL — Fonte 100......................... ee rreereeererererararerrreana R$ 680.000,00
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Muriaé, 03 de outubro de 2017.
MMATIKOPOULOS
Ide Muriaé
IOANNIS KONSTANTINOS,
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 03 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Suplementar para atender as despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
Por força de despesas que requerem prioridades em suas aplicações, fica o Poder
Executivo obrigado a proceder às suplementações necessárias aos seus atendimentos, visando o
devido controle das finanças públicas, e em acordo com as despesas fixadas para o presente exercício.
A Lei Orçamentária Anual- LOA não prevê a realização de determinadas despesas ou
não dispõe de recursos suficientes para atendê-los no exato momento em que deveriam ser efetuados.
Para a solução desta demanda, se faz necessária a abertura de crédito suplementar,
destinado ao reforço da dotação já existente, sendo o mesmo utilizado quando os créditos
orçamentários são ou se tornam insuficientes.
Ante o exposto e, feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do Ilustre Presidente, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
,
IOANNIS KONSTANTIN! RAMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal deMuriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal