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materia nº 230/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 230 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaACRESCE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ.
native_id1052

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-20 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI 230/2017 TRANSFORMADO EM LEI 5566/2017
2017-11-01 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO
2017-11-01 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2017-10-31 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2017-10-31 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2017-10-26 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2017-10-24 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2017-10-24 Projeto distribuído às comissões PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÁS COMISSÕES
2017-10-19 Protocolado PL 230/2017 PROTOCOLADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN. /2017
Acresce área ao perímetro urbano do
Município de Muriaé.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida ao perímetro urbano do Município de Muriaé a área de 89.446m? (oitenta e nove
mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados) discriminada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 18 de outubro de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS
icipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Memorial descritivo da área de 89.446m? (oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis metros
quadrados) situada nas margens do km 4,8 da Rodovia MGC-265, na localidade do Divisório, acrescida
ao perímetro urbano do Município de Muriaé:
Inicia-se a descrição da área no vértice PT V 01, de coordenadas N 7.659.695,75 m. cE 767.559,20
m., deste, segue com azimute de 190º30'15" e distância de 4,86 m., até o vértice de coordenadas
N 7.659.690,97 m. e E 767.558,31 m.; deste, segue com azimute de 188º28'22" e distância de 8,55
m.,até o vértice PT V 03, de coordenadas N 7.659.682,51 m. e E 767.557,05 m.; deste, segue com
azimute de 188º26'34" e distância de 8,53 m., até O vértice PT V 04, de coordenadas N
7.659.674,07 m. e E 767.555,80 m.; deste, segue com azimute de 178º42'57" e distância de sa
m., até o vértice PT V 05, de coordenadas N 7.659.666,96 m. e E 767.555,96 m..; deste, segue com
azimute de 145'19'57" e distância de 6,54 m., até o vértice PT V 06, de coordenadas N
7.659.661,59 m. e E 767.559,68 m.; deste, segue com azimute de 137º42'21" e distância de 17,29
m., até o vértice PT V 07, de coordenadas N 7.659.648,80 m. e E 767.571,31 m.; deste, segue
com azimute de 160º27'06" e distância de 13,16 m., até o vértice PT V 08, de coordenadas N
7.659.636,40 m. e E 767.575,71 m.; deste, segue com azimute de 197'57'42" e distância de 10,39
m., até o vértice PT V 09, de coordenadas N 7.659.626,52 m. e E 767.572,51 m.; deste, segue
com azimute de 229º22'49" e distância de 26,47 m., até o vértice PT V 10, de coordenadas N
7.659.609,28 m. e E 767.552,41 m.; deste, segue com azimute de 233'30'37" e distância de 14,58
m.,atéo vértice PT V 11, de coordenadas N 7.659.600,61 m. e 767.540,70 m.; deste, segue com
azimute de 254º59'42" e distância de 12,55 m., até O vértice PT V 12, de coordenadas N
7.659.597,37 m. e E 767.528,58 m.; deste, segue com azimute de 281º13'59" e distância de 13,41
m., até o vértice PT V 13, de coordenadas N 7.659.599,98 m. e E 767.515,43 m.; deste, segue
com azimute de 282º41'34" e distância de 11,19 m., até o vértice PT V 14, de coordenadas N
7.659.602,43 m. e E 767.504,51 m.; deste, segue com azimute de 266º45'00" e distância de 13,67
m., até o vértice PT V 15, de coordenadas N 7.659.601,66 m. e E 767.490,87 m.; deste, segue
com azimute de 254º14'52" e distância de 11,46 m., até o vértice PT V 16, de coordenadas N
7.659.598,55 m. e 767.479,83 m.; deste, segue com azimute de 234º42'10" e distância de 9,00 m.,
até o vértice PT V 17, de coordenadas N 7.659.593,35 m. e E 767.472,49 m.; deste, segue com
azimute de 202º25'18" e distância de 7,06 m., até o vértice PT V 18, de coordenadas N
7.659.586,82 m. e E 767.469,80 m.; deste, segue com azimute de 173º44'55" e distância de 8,11
m., até o vértice PT V 19, de coordenadas N 7.659.578,76 m. e E 767.470,68 m.; deste, segue
com azimute de 154º17'20" e distância de 10,06 m., até o vértice PT V 20, de coordenadas N
7.659.569,70 m. e E 767.475,04 m.; deste, segue com azimute de 113º22'54" e distância de 21,45
m.,atéo vértice PT V 21, de coordenadas N 7.659.561,19 m. e 767.494,73 m..; deste. segue com
azimute de 131º10'23" e distância de 13,85 m., até O vértice PT V 22, de coordenadas N
7.659.552,07 m. e E 767.505,16 m.; deste, segue com azimute de 176º50'04" e distância de 13,58
m., até o vértice PT V 23, de coordenadas N 7.659.538,50 m. e E 767.505,91 m.; deste, segue
com azimute de 202º42'40" e distância de 16,01 m., até o vértice PT V 24, de coordenadas N
7.659.523,74 m. e E 767.499,73 m.; deste, segue com azimute de 224º36'21" e distância de 13,94
m., até o vértice PT V 25, de coordenadas N 7.659.513,81 m. e E 767.489,94 m.; deste, segue
com azimute de 207º48'11" e distância de 15,00 m., até o vértice PT V 26, de coordenadas N
7.659.500,55 m. e 767.482,95 m.; deste, segue com azimute de 172º18'03" e distância de 12,94)
m., até o vértice PT V 27, de coordenadas N 7.659.487,72 m. e E 767.484,68 m.; deste, segue |
com azimute de 160º53'13" e distância de 10,38 m., até o vértice PT V 28, de coordenadas N
7.659.477,92 m. e E 767.488,08 m.; deste, segue com azimute de 155'05!46" e distância de 10,61
m., até o vértice PT V 29, de coordenadas N 7.659.468,29 m. e E 767.492,55 m.; deste, segue
com azimute de 140º15'53" e distância de 18,61 m., até o vértice PT V 30, de coordenadas N
7.659.453,98 m. e E 767.504,45 m.; deste, segue com azimute de 135º11'50" e distância de 18,99
, /)
MUNICÍPIO DE MURIAÉ di,
JJ.
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
m., até o vértice PT V 31, de coordenadas N 7.659.440,50 m. e E 767.517,83 m.; deste, segue
com azimute de 166º08'17" e distância de 24,22 m., até o vértice PT V 32, de coordenadas N
7.659.416,99 m. e E 767.523,63 m.; deste, segue com azimute de 200º50'45" e distância de 30,56
m., até o vértice PT V 33, de coordenadas N 7.659.388,44 m. e E 767.512,76 m.; deste, segue
com azimute de 207º50'30" e distância de 57,11 m., até o vértice PT V 34, de coordenadas N
7.659.337,93 m. e E 767.486,08 m.; CONFRONTANDO COM O CÓRRREGO DO
DIVISORIO deste, segue com azimute de 284º03'53" e distância de 18,07 m., até o vértice
PT V 35, de coordenadas N 7.659.342,33 m. e E 767.468,55 m.; deste, segue com azimute de
284º30'31" e distância de 117,64 m., até o vértice PT V 36, de coordenadas N 7.659.371,80 m.
e E 767.354,66 m.; deste, segue com azimute de 302'34'00" e distância de 7,24 m., até o vértice
PT V 37, de coordenadas N 7.659.375,70 m. e E 767.348,56 m.; deste, segue com azimute de
285º11'55" e distância de 163,82 m., até o vértice PT V 38, de Pre a N 7.659.418,65 m.
e E 767.190,46 m.; deste, segue com azimute de 263º48'48" e distância de 25,39 m., até o vértice
PT V 39, de coordenadas N 7.659.415,91 m. e E 767.165,22 m.; CONFRONTANDO Com O
FRIGORÍFICO SABOR DE MINAS deste, segue com azimute de 2º50'15" e distância de 33,02
m., até o vértice PT V 40, de coordenadas N 7.659.448,89 m. e E 767.166,85 m.; deste, segue
com azimute de 356º02'26" e distância de 51,78 m., até o vértice PT V 41, de ce N
7.659.500,54 m. e E 767.163,28 m.; deste, segue com azimute de 0º54'41" e distância de 19,15
m., até o vértice PT V 42, de coordenadas N 7.659.519,69 m. e E 767.163,58 m.; deste, segue
com azimute de 354º20'43" e distância de 55,93 m., até o vértice PT V 43, de dardinadas N
7.659.575,35 m. e E 767.158,07 m.; deste, segue com azimute de 354º20'43" e distância de 11,49
m., até o vértice PT V 44, de coordenadas N 7.659.586,78 m. e E 767.156,94 m.;
CONFRONTANDO COM GILBERTO SIQUEIRA BALDANZA deste, segue com azimute
de 85º27'36" e distância de 25,39 m., até o vértice PT V 45, de coordenadas N 7.659.588,79 m.
e E 767.182,25 m.; deste, segue com azimute de 80º30'53" e distância de 33,02 m., até o vértice
PT V 46, de coordenadas N 7.659.594,23 m. e E 767.214,81 m.; deste, segue com azimute de
77º50'26" e distância de 84,88 m., até o vértice PT V 47, de coordenadas N 7.659.612,11 m. e
E 67.297,79 m.; deste, segue com azimute de 101º4518" e distância de 11,60 m., até o vértice
PT V 48, de coordenadas N 7.659.609,75 m. e E 767.309,15 m.; deste, segue com azimute de
70º34'20" e distância de 67,26 m., até o vértice PT V 49, de coordenadas N 7.659.632,12 m. e E
767.372,58 m.; deste, segue com azimute de 68º38'02" e “distância de 57,77 m.,atéo vértice PT V 50,
de eordenailas N 7.659.653,16 m. e E 767.426,37 m.; deste, segue com azimute de 72º3912" e
distância de 12,32 m., até o vértice PT V 51, de coordenadas N 7.659.656,84 m. e E 767.438,13 m.;
deste, segue com azimute de 72º48'22" e distância de 66,29 m., até o vértice PT V 52, de coordenadas
N 7.659.676,44 m. e E 767.501,46 m.; deste, segue com azimute de 72º38'42" e distância de 34,01 m.,
até o vértice PT V 53, de cxondenadas N 7.659.686,58 m. e E 767.533,92 m.; deste, segue com
azimute de 70º03'33" e distância de 26,89 m., até o vértice PT V 01,de chondenadas N 7.659.695,75
m. e E 767.559,20 m.; CONFRONTANDO COM A BR 265 ponto inicial da descrição da área.
IN
MUNICÍPIO DE MURIAÉ 3 ha
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 18 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que encaminho
o presente projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, com a
seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que objetiva acrescer ao perímetro urbano do Município de
Muriaé área de 89.446m? (oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados) situada
nas margens do km 4,8 da Rodovia MGC-265 (“Estada Muriaé-Miraí”), na localidade do Divisório,
tendo em vista que, nos termos da Lei Estadual nº 21.838/2015, o trecho compreendido entre o km 0 e
o km 4,8 da referida rodovia foi municipalizado e trata-se de região de vertente crescimento urbano.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IOANNIS KONSTANTIN
Prefeito
TIKOPOULOS
icipal dé Muriaé
Exmo. Sr.
CARLOS DELFIM SOARES RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal

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