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materia nº 219/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 219 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaALTERA O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5.373, DE 5 DE JANEIRO DE 2017
native_id1057

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-20 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI 219/2017 TRANSFORMADO EM LEI 5563/2017
2017-10-18 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO
2017-10-18 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2017-10-17 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2017-10-17 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2017-10-05 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2017-10-03 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2017-10-03 Projeto distribuído às comissões PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÁS COMISSÕES
2017-10-03 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
& — GABINETE DO PREFEITO
CET
Ip” ARA MUNICIPAL DE MURIZ
[APROVADO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 5563/2017 ERA
Civi 74 IO , IF
Altera o Organograma da Secretaria Municipal de Fi azenda,
constante do Anexo Unico da Lei Complementar n.º 3.373,
de 5 de janeiro de 2017.
DE ML
PROTOCHO MEM 24
Em QL ÁS.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Secretaria Municipal de Fazenda, constante do
qi Art. 1º Fica alterado o Organograma da
017, que passa a vigorar com à
Anexo Único, da Lei Complementar nº 5.373, de 5 de janeiro de 2)
seguinte redação, conforme anexo.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Anexo Único, da Lei
Complementar nº 5.373, de 5 de janeiro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 25 de setembro de 2017.
IOANNIS KONSTANTINOS G AMMATIKOPOULOS
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 25 de setembro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e
com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto
de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado
em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que visa a alteração do Organograma da
Secretaria Municipal de Fazenda, constante do Anexo Único da Lei Complementar n.º 5.373, de 5
de janeiro de 2017.
O novo Organograma proposto tem como escopo a otimização da função da predita
Secretaria que preza pela qualidade e eficiência dos serviços prestados. Para tanto, com a nova
organização, adiciona-se o Setor de Execução e Controle de Compensação ao Departamento de
Contabilidade.
Ante o exposto e, feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do Ilustre Presidente, renovo meus
protestos de elevada estima c distinta consideração.
Atenciosamente,
IOANNIS KONSTANTINO
Prefeito Municii
MMATIKOPOULOS
| de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
[DDD DD——————>—
SECRETARIA MUNICIPAL DEFAZENDA

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