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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ — MG.
PROJETO DE LEI Nº 12014
Sa.2M1 Institui a Semana de Prevenção de
o eoM Acidentes e Saúde do Trabalhador e o
E Dia Municipal em memória das Vítimas de
. Acidentes do Trabalho
Art. 1º - Ficam instituídas a Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde
do Trabalhador e o Dia Municipal em memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho.
Parágrafo único - À data a que se refere o caput do Art. 1º, deverá ser
comemorada, todos os anos, na semana do dia 28 de Abril, dia esse que se
comemorará o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidente de Trabalho.
Art. 2º - Na Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador, a
Prefeitura Municipal e os seus órgãos competentes, promoverão eventos de
conscientização dos trabalhadores e empregadores do município sobre a importância
de um local de trabalho seguro e saudável, demonstrando tipos de riscos de atividades
urbanas e rurais e a correspondente forma de prevenção.
Art. 3º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parcerias com
outras entidades governamentais e com a iniciativa privada a fim de organizar as
atividades e incentivar a realização de campanhas reunindo CIPA's, Sindicatos de
Trabalhadores e Sindicatos Patronais.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Muriaé, 19 de Fevereiro de 2014.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — a /nº — Caixa PostaL nº 152 - Centro - CEP nº 36.880-000 - Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Elerrónico: cmmlegialativoaveloxmail.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAEÉE
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ - MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Este projeto tem como objetivo conscientizar os trabalhadores,
empregadores e toda a sociedade sobre a importância de uma maior segurança no
trabalho. A data escolhida, dia 28 de Abril, refere-se ao Dia Mundial de Segurança e
Saúde no Trabalho, regulado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), data
esta que é comemorada mundialmente, além de ser o Dia Municipal em Memória das
Vítimas de Acidentes de Trabalho,
O principal objetivo da Semana Municipal de Prevenção de Acidentes e
Saúde do Trabalhador é sensibilizar as pessoas, fazendo uma reflexão sobre a saúde e
a total segurança do trabalhador. Servirá como reflexão das condições de trabalho,
fazendo com que todos se responsabilizem nos cuidados e prevenção dos acidentes
durante o trabalho. É um momento de maior integração de empregados e
empregadores, pois todos são responsáveis pela segurança e saúde do local de
trabalho,
Do mesmo modo, visa também a divulgação da Política Nacional de
Segurança e Saúde no Trabalho, a qual objetiva a melhoria da qualidade de vida do
trabalhador e prevenção de acidentes relacionados ao trabalho.
Sendo assim, pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do
projeto em questão.
Atenciosas saudações,
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — Caixa Postas, nº 152 — Centro — CEP ne 36.880-000 — Muriaé - MG
Tel: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: conmlegislativogiveloxmail.com hr
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