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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº / 2013
“Altera Lei Municipal nº 4.504/2013 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal n° 4.504/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – Fica afetada a área de uso comum do povo
ocupada pela Escola Municipal Doutor Antônio Canêdo,
localizada na Praça São Paulo, medindo 553,00m²,
extraídos da área total de 2.984,25m² da referida praça,
conforme levantamento topográfico que é parte integrante
da presente lei, como bem de uso especial/área
institucional.”
Art. 2º – O art. 2º da Lei Municipal n° 4.504/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º – O Cartório de Registro de Imóveis fica
autorizado a criar a matrícula da praça São Paulo em seu
livro de registros, com área total de 2.984,25m², bem
como a proceder à separação da matrícula da área de
553,00m², ocupada pela Escola Municipal Doutor Antônio
Canêdo.”
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé – MG, 22 de julho de 2013.
Aloysio Navarro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé – MG, 22 de julho de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e
com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em
caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de projeto de lei que procede à afetação da área de uso comum da praça
São Paulo ocupada pela Escola Municipal Doutor Antônio Canêdo em área institucional, visando
regularizar a situação registral de referida escola.
Esclarecemos que a Lei Municipal nº 4.504/2013, que tinha como objetivo
regularizar a situação acima descrita contém erro em relação a área da Escola, motivo pelo qual,
estamos a enviar o presente projeto de lei, visando corrigir de forma definitiva a questão.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Aloysio Navarro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
JOEL MORAIS DE ASEVEDO JUNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal
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