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materia nº 36074/2013

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 36074 / 2013
Date 2013-07-22
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL N° 4.504/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-12 Proposição Aprovada C Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2013-08-12 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão
2013-08-05 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões P Aguarda Parecer da Comissão

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº / 2013
“Altera Lei Municipal nº 4.504/2013 e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal n° 4.504/2013 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º – Fica afetada a área de uso comum do povo 
ocupada pela Escola Municipal Doutor Antônio Canêdo, 
localizada na Praça São Paulo, medindo 553,00m², 
extraídos da área total de 2.984,25m² da referida praça, 
conforme levantamento topográfico que é parte integrante 
da presente lei, como bem de uso especial/área 
institucional.”
Art. 2º – O art. 2º da Lei Municipal n° 4.504/2013 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º – O Cartório de Registro de Imóveis fica 
autorizado a criar a matrícula da praça São Paulo em seu 
livro de registros, com área total de 2.984,25m², bem 
como a proceder à separação da matrícula da área de 
553,00m², ocupada pela Escola Municipal Doutor Antônio 
Canêdo.”
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé – MG, 22 de julho de 2013.
Aloysio Navarro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé – MG, 22 de julho de 2013.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e 
com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente 
projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em 
caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de projeto de lei que procede à afetação da área de uso comum da praça 
São Paulo ocupada pela Escola Municipal Doutor Antônio Canêdo em área institucional, visando 
regularizar a situação registral de referida escola.
Esclarecemos que a Lei Municipal nº 4.504/2013, que tinha como objetivo 
regularizar a situação acima descrita contém erro em relação a área da Escola, motivo pelo qual, 
estamos a enviar o presente projeto de lei, visando corrigir de forma definitiva a questão.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre 
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
Aloysio Navarro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr. 
JOEL MORAIS DE ASEVEDO JUNIOR 
DD. Presidente da Câmara Municipal

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