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materia nº 37383/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37383 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A ALIENAR IMÓVEIS SITUADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL DE MURIAÉ - BAIRRO INDUSTRIAL PREFEITO PAULO CARVALHO
native_id111

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-14 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI MUNICIPAL Nº 4.674
2014-03-13 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2014-03-13 Proposição Aprovada C PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2º E 3º VOTAÇÃO
2014-03-13 Proposição Aprovada B PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1º VOTAÇÃO
2014-03-13 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2014-03-13 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO A EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2014-03-13 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-03-07 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12014.
“Autoriza o Município de Muriaé a alienar imóveis situados
hora E ES 3 | no Distrito Industria! de Muriaé - bairro industrial Prefeito
OQ O do E Paulo Carvalho.”
Elie TO Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos
representantes aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Município de Muriaé autorizado a alienar os lotes de nº
04, 05, 08, 09,10, 11, 23, 24, 25, 26, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 55, 57,
58, 61. 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68,69, 70, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 96, 97, 98, 99, 100,
101, 102 e 131. situados no Distrito Industrial de Muriaé — bairro Industrial Prefeito
Paulo Carvalho, nas modalidades previstas no artigo 2º, incisos |, Il e III, da Lei
Complementar Municipal nº 4.626, de 22 de outubro de 2013.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo
efeitos retroativos ao dia 22 de outubro de 2013.
Muriaé — MG, 30 de janeiro de 2014.
Aloysio Návarro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 30 de janeiro de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa autorização legislativa para que o
Município de Muriaé possa alienar os imóveis de sua propriedade, identificados
como lotes 04, 05, 08, 09, 10, 11, 23, 24, 25, 26, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41,
42,56, 57, 58, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 96, 97,
98, 99. 100, 101, 102 e 131, situados no Distrito Industrial de Muriaé — bairro
industrial Prefeito Paulo Carvalho,
A proposta tem como fundamento o artigo 3º, da Lei Complementar
Municipal nº 4,626/2013, que ao regulamentar a alienação de imóveis localizados no
Distrito Industrial, estabeleceu a necessidade de autorização legislativa especifica
para o ato,
Ressalto a grande importância do presente projeto de lei, em especial
para nossa população, eis que a alienação dos imóveis visa atrair empresas para se
instalarem em nosso município, proporcionando a geração de emprego e renda.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do Exmo. Sr. Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração, extensivo aos ilustres Edis,
Atenciosamente,
Aloysio áíaico de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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