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materia nº 37389/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37389 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 3.988/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id112

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-19 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI MUNICIPAL Nº4.677
2014-03-18 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2014-03-18 Proposição Aprovada C PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2º E 3º VOTAÇÃO
2014-03-18 Proposição Aprovada B PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1º VOTAÇÃO
2014-03-13 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2014-03-13 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO A EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2014-03-13 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-03-10 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
7 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 12014.
"Altera € inclui dispositivos na Lei Complementar Municipal nº
3.988/2010, dentre outras providências,"
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Inclui o inciso Vill, do artigo 5º, da Lei Complementar
Municipal n. 3.988/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIE = firmar acordo em processos judiciais, conforme critérios a serem
definidos em ter específica,”
Art. 2º - Altera os incisos |, Il e X, do artigo 6º, da Lei Complementar
Municipal n. 3.988/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação
“| — representar judicialmente o Município, prover a defesa de seus interesses
na esfera judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro
interveniente ou, por qualquer forma, interessado, em conformidade com as
determinações expedidas pelo Procurador-Geral:
lt - emitir parecer, quando solicitado, sobre matérias de natureza jurídica
suscitadas pelo Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais:
Les)
X = requisitar, em prazo a ser assinalado pelo Procurador Jurídico, de
qualquer agente público municipal, informações, certidões, laudos técnicos,
depoimentos, e quaisquer documentos necessários à instrução de procedimentos e
processos de interesse do Município.”
Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - O artigo 9º, da Lei Complementar Municipal n. 3988/2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Am. 9º. Compete à Secretaria da Procuradoria Geral do Município fornecer
suporte adequado as atividades desenvolvidas no âmbito desta, notadamente:
| — zelar pela guarda dos materiais confiados a Procuradoria Geral do
Município;
H — controlar o estoque de materiais indispensáveis ao pleno funcionamento
da Procuradoria Geral do Município;
Ill — atender ao público;
IV — desempenhar as tarefas solicitadas pelo Procurador-Geral, Procuradores
e Assessores Jurídicos Municipais:
V — proceder ao controle e tramitação de documentos e processos no âmbito
da Procuradoria Geral do Município;
Vi —zelar pela limpeza da Procuradoria Geral do Município;
VIl — realizar as demais funções determinadas pelo Procurador Geral do
Município para o bom funcionamento da Procuradoria Geral do Município;
VI — administrar e gerenciar da Secretaria da Procuradoria-Geral, com
racionalização das despesas e controle dos gastos públicos com material de
escritório, telefone, e controle de frequência dos servidores lotados neste
Departamento;
IX — controlar as publicações e realizar carga dos autos que envolvem
O interesse do Município de Muriaé, junto ao Poder Judiciário, zelando pelo
acompanhamento dos prazos; e
X — realizar o assessoramento direto aos Procuradores Jurídicos e ao
Procurador-Geral do Município.
81º - A Secretaria da Procuradoria Geral do Município será ordenada pelo
Diretor de Secretaria.
8 2º - A Secretaria Municipal de Administração cederá servidores públicos
para prover as necessidades de pessoal da Procuradoria Geral do Município.
8 3º — A Secretaria Municipal de Fazenda cederá servidores públicos para o
Departamento Fiscal e Tributário, para auxiliar na apuração, inscrição e cobrança
administrativa e judicial da Divida Ativa do Município.”
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - altera o Anexo |, da Lei Complementar Municipal n.
3.988/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO |
Quadro Funcional do Cargo em Comissão
NUMERO
CARGA FORMA DE
CIMENTO
CARGO HORÁRIA DE REQUISITOS PROVIMENTO VEN EN'
CARGOS
— +
Bacharelado em Direito e regustra
na Ordem dos Advogados do
a E ê Brasil experiência Profissional | Nomeação para
Rrocgra Tae Gral Dedicação minima de 03 (três) anos de cargo em ceu
o A extlusiva advocacia ou comprovada prática comissão
juridica por no mínimo 03 (rés)
1 pi
anos =
; Núneação para
Dyitor-de O Eras Bacharelado em Direito cargo em cc-0s
Secretaria semanais comissão
| Nomeação para
Assessor da 20 haras h SAS
charetade argo em Ce-os
| Procuradoria semanais Eocharelado em Direito pod
u
Art. 5º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Complementar Municipal nº 3.988/2010.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 07 de março de 2014,
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
“7 GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 07 de março de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 76, 82º, inciso VIll, da Lei Orgânica do
Município de Muriaé, que encaminho o presente projeto de lei complementar a esta
Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, com a
seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa, dentre outros ajustes pontuais,
incluir no Anexo 1, da Lei Complementar N. 3.988/2010, o cargo de provimento em
comissão de Diretor de Secretaria da Procuradoria-Geral do Município de Muriaé.
Ao instituirmos o cargo de provimento em comissão de Diretor de
Secretaria da Procuradoria-Geral do Município de Muriaé no âmbito municipal,
podemos incrementar a excelência da gestão de documentos judiciais. passando o
referido cargo a ter as seguintes atribuições:
- Zelar pela quarda dos materiais indispensáveis ao pleno
funcionamento da Procuradoria geral do Município;
- Controlar o estoque de materiais indispensáveis ao pleno
funcionamento da Procuradoria Geral do Município;
- Desempenhar as funções solicitadas pelo Procurador Geral,
Procuradores e Assessores Jurídicos Municipais;
- Proceder ao controle e tramitação de documentos e processos no
âmbito da Procuradoria Geral do Município;
- Zelar pela limpeza da Procuradoria Geral do Município;
- Realizar as demais funções determinadas pelo Procurador-Geral do
Município para o bom funcionamento da Procuradoria Geral do Município;
- Manutenção da qualidade do trabalho nas defesas judiciais de
interesse do Município de Muriaé;
- Administração e gerenciamento da Secretaria da Procuradoria-Geral,
com racionalização das despesas e controle dos gastos públicos com material de
escritório, telefone, controle de ponto dos servidores lotados neste Departamento;
- Descentralizar e agilizar os requerimentos administrativos dos
administrados;
- Controle das Publicações e cargas que envolvem o interesse do
Município de Muriaé, zelando pelo acompanhamento dos prazos; e
- Assessoramento direto aos Procuradores Jurídicos e ao Procurador-
Geral do Municipio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
é, Sd
ho
Ante O exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
dr
Aloysio Ls. de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Azevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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