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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12014
“Acrescenta dispositivo à Lei Municipal
“BFMYBA n. 4.500/2013”
| 43; O» QON
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O anexo Ill, da Lei n. 4.500/2013, fica acrescido da seguinte
alteração:
e DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Projeto Atividade:
2.298 — MANUTENÇÃO DO PROJETO LIBERDADE ASSISTIDA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
2.299 — MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV
OBRAS
Projeto Atividade:
2.300 — SERVIÇOS OPERACIONAIS
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 18 de fevereiro de 2014.
VÁ
ALOYSIO nAva£o DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que acrescenta dispositivos da Lei Municipal
n. 4.500/2013, de modo a possibilitar a manutenção do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV) da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
SAM
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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