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materia nº 37431/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37431 / 2014
Date 2014-03-13
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS Á LEI MUNICIPAL Nº4.500/2013
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-19 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO E AGORA COMO LEI MUNICIPAL Nº 4.680
2014-03-18 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2014-03-18 Proposição Aprovada C PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2º E 3º VOTAÇÃO
2014-03-18 Proposição Aprovada B PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1º VOTAÇÃO
2014-03-18 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2014-03-13 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO A EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2014-03-13 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2014-03-13 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12014
“Acrescenta dispositivo à Lei Municipal
“BFMYBA n. 4.500/2013”
| 43; O» QON
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O anexo Ill, da Lei n. 4.500/2013, fica acrescido da seguinte
alteração:
e DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Projeto Atividade:
2.298 — MANUTENÇÃO DO PROJETO LIBERDADE ASSISTIDA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
2.299 — MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV
OBRAS
Projeto Atividade:
2.300 — SERVIÇOS OPERACIONAIS
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 18 de fevereiro de 2014.
VÁ
ALOYSIO nAva£o DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que acrescenta dispositivos da Lei Municipal
n. 4.500/2013, de modo a possibilitar a manutenção do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV) da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
SAM
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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