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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
G A B I N E T E D O P R E FE I T O
PROJETO DE LEI N. / 2013.
“Autoriza o Município de Muriaé e seus entes da
Administração Indireta a firmar convênio com o
Instituto Raphael Barreto – Escola São Paulo”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – Fica o Município de Muriaé e seus entes da Administração Indireta
autorizados a firmar convênio com o Instituto Raphael Barreto – Escola São Paulo,
cujo objetivo é a oferta de vagas para estágio remunerado e não remunerado de
estudantes de cursos técnicos ofertados pela Instituição de Ensino.
Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação destes
convênios correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.
Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 1º de agosto de 2013.
Aloysio Navarro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
G A B I N E T E D O P R E FE I T O
Muriaé, 1º de agosto de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de projeto de lei que visa possibilitar a realização de estágios
remunerados aos estudantes de cursos técnicos ofertados pelo Instituto Raphael
Barreto – Escola São Paulo
Ao instituirmos este programa, estaremos possibilitando a jovens
estudantes, segmentados em diversas áreas do conhecimento, a oportunidade de
iniciar a experiência de suas vidas profissionais junto ao Poder Público Municipal.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Aloysio Navarro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
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