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materia nº 358/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 358 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Muriaé, instituído pela Lei nº4.990/2015, e dá outras providências.
native_id12442

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-10-24 Projeto de Lei Sancionado
2025-10-21 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-10-20 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-10-20 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 Parecer das Comissões
2025-10-13 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2025-10-13 Projeto distribuído às comissões
2025-10-13 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-10-08 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T08:39:35.515625-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.______/2025
Prorroga a vigência do Plano Municipal de 
Educação de Muriaé, instituído pela Lei 
nº4.990/2015, e dá outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada por 12 (doze) meses a vigência do Plano Municipal de Educação 
de Muriaé (PME), instituído pela Lei Municipal nº 4.990, de 23 de junho de 2015, contados da 
data de publicação desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo o Projeto de Lei do novo 
PME até o 8º (oitavo) mês da prorrogação, de forma alinhada às diretrizes do novo Plano 
Nacional de Educação 2024-2034, ainda em tramitação no Congresso Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 08 de outubro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 08 de outubro de 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes 
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, em caráter de URGÊNCIA, 
que encaminho o presente projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para 
que seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar por 12 (doze) meses a 
vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Muriaé, instituído pela Lei Municipal nº 
nº 4.990, de 23 de junho de 2015. A medida tem caráter transitório e excepcional, garantindo 
continuidade das políticas educacionais até o envio e a apreciação do novo PME.
Em 25 de julho de 2024 foi sancionada a Lei Federal nº 14.934/2024, que 
prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005/2014, 
até 31 de dezembro de 2025. Tal cenário nacional de transição recomenda ajustes temporários
nos planos subnacionais (estaduais e municipais) até a aprovação do novo PNE 2024-2034 
atualmente em tramitação no Congresso (PL nº 2.614/2024), razão pela qual se propõe a 
presente prorrogação local.
A proposta se apoia na autonomia municipal para legislar sobre assuntos de 
interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, e nas competências conferidas aos 
Municípios pela LDB – Lei nº 9.394/1996 para organizar seus sistemas de ensino e integrar 
seus planos às diretrizes nacionais, podendo editar normas complementares.
O projeto preserva integralmente diretrizes, metas e estratégias vigentes do PME 
e determina prazo razoável e adequado para a elaboração do novo plano com participação social 
(Conferência Municipal, audiências e consultas públicas), alinhado às diretrizes nacionais e ao 
processo do novo PNE (ainda em tramitação), reforçando a gestão democrática do ensino 
público.
Além disso, a prorrogação proposta evita vácuo normativo, garante segurança 
jurídica ao monitoramento das metas e ordena o prazo para encaminhamento do novo PME ao 
Legislativo, sem criar novas despesas e sem alterar direitos já assegurados na legislação vigente.
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Trata-se, portanto, de medida que busca manter a coerência normativa com o 
PNE vigente e que permite a conclusão, com ampla participação, do novo Plano Municipal de 
Educação alinhado ao novo PNE.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre 
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal

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