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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.______/2025
Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação de Muriaé, instituído pela Lei
nº4.990/2015, e dá outras providências.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada por 12 (doze) meses a vigência do Plano Municipal de Educação
de Muriaé (PME), instituído pela Lei Municipal nº 4.990, de 23 de junho de 2015, contados da
data de publicação desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo o Projeto de Lei do novo
PME até o 8º (oitavo) mês da prorrogação, de forma alinhada às diretrizes do novo Plano
Nacional de Educação 2024-2034, ainda em tramitação no Congresso Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 08 de outubro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 08 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, em caráter de URGÊNCIA,
que encaminho o presente projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para
que seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar por 12 (doze) meses a
vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Muriaé, instituído pela Lei Municipal nº
nº 4.990, de 23 de junho de 2015. A medida tem caráter transitório e excepcional, garantindo
continuidade das políticas educacionais até o envio e a apreciação do novo PME.
Em 25 de julho de 2024 foi sancionada a Lei Federal nº 14.934/2024, que
prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005/2014,
até 31 de dezembro de 2025. Tal cenário nacional de transição recomenda ajustes temporários
nos planos subnacionais (estaduais e municipais) até a aprovação do novo PNE 2024-2034
atualmente em tramitação no Congresso (PL nº 2.614/2024), razão pela qual se propõe a
presente prorrogação local.
A proposta se apoia na autonomia municipal para legislar sobre assuntos de
interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, e nas competências conferidas aos
Municípios pela LDB – Lei nº 9.394/1996 para organizar seus sistemas de ensino e integrar
seus planos às diretrizes nacionais, podendo editar normas complementares.
O projeto preserva integralmente diretrizes, metas e estratégias vigentes do PME
e determina prazo razoável e adequado para a elaboração do novo plano com participação social
(Conferência Municipal, audiências e consultas públicas), alinhado às diretrizes nacionais e ao
processo do novo PNE (ainda em tramitação), reforçando a gestão democrática do ensino
público.
Além disso, a prorrogação proposta evita vácuo normativo, garante segurança
jurídica ao monitoramento das metas e ordena o prazo para encaminhamento do novo PME ao
Legislativo, sem criar novas despesas e sem alterar direitos já assegurados na legislação vigente.
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Trata-se, portanto, de medida que busca manter a coerência normativa com o
PNE vigente e que permite a conclusão, com ampla participação, do novo Plano Municipal de
Educação alinhado ao novo PNE.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
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