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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº__________/ 2025
“Dá denominação de Alcemar
Felizardo de Oliveira à logradouro
público situado no Bairro Santo
Antônio o logradouro público
anteriormente conhecido como “Rua
SD Cento e Cinco, nesta cidade. e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada de Rua Alcemar Felizardo de Oliveira à logradouro
público situado no Bairro Santo Antônio o logradouro público anteriormente
conhecido como “Rua SD Cento e Cinco, nesta cidade.
Art. 2°. O Poder Executivo fará a comunicação aos órgãos e concessionárias de
serviçospúblicos, bem como mandará confeccionar e afixar no referido local placa
indicativa
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 10 de outubro de 2025.
Elvandro Maciel da Silva
Vereador - Solidariedade
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Biografia e Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma justa e merecida homenagem ao senhor Alcemar
Felizardo de Oliveira falecido em 03 de janeiro 2025, denominando com seu nome o logradouro público
anteriormente conhecido como “Rua SD Cento e Cinco”, situado no Bairro Santo Antônio, nesta cidade.
Alcemar foi um homem íntegro, trabalhador e de caráter exemplar, reconhecido por todos que o
conheceram pela sua honestidade, simplicidade e espírito comunitário. Como um dos primeiros sitiante
da comunidade local, dedicou boa parte de sua vida à atividade rural, contribuindo para o
desenvolvimento local e para o fortalecimento dos laços de solidariedade e amizade entre os moradores.
Além de sua contribuição como produtor rural, Alcemar deixou um legado de respeito, amizade e carinho
pelo próximo, sendo lembrado com gratidão por todos que tiveram o privilégio de conviver com ele. Sua
trajetória de vida inspira valores de humildade, trabalho e generosidade — princípios que merecem ser
perpetuados na memória coletiva do nosso município.
Por todo o exposto, entende-se que a denominação da referida via pública com o nome de Alcemar
Felizardo de Oliveira é uma homenagem justa e significativa, eternizando a lembrança de um cidadão
que tanto fez por sua comunidade e por Muriaé.
Elvandro Maciel da Silva
Vereador - Solidariedade
Presidente da Câmara Municipal
Abaixo a localização da Antiga Rua SD Cento e Cinco
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Certidão de òbito
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