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materia nº 363/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 363 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024”
native_id12472

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-10-22 Projeto de Lei Sancionado
2025-10-21 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-10-20 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-10-20 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 Parecer das Comissões
2025-10-13 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2025-10-13 Projeto distribuído às comissões
2025-10-13 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-10-13 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T08:39:36.119228-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 Projeto de Lei /2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei 
Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 719.875,29 (setecentos e dezenove mil, oitocentos e setenta 
e cinco reais e vinte e nove centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – VINCULADOS
10.302.0040.2.601 CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA –
PORT. 7599/25
3390.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
1.600.80 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de 
Manutenção - União - Emendas parlamentares individuais R$ 350.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 350.000,00
02.06.01.10.305.0041.2.602 MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA 
ARBOVIROSES
3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.621.99 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual R$ 5.469,13
3390.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1.621.99 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual R$ 50.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 55.469,13 
02.06.01.10.305.0041.2.603 PROGRAMA DE IMUNIZAÇÕES (PMI) – RES. 
9990/25
3390.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.621.99 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual R$ 81.406,16
3390.14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
1.621.99 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual R$ 37.000,00
3390.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
1.621.99 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual R$ 146.000,00
3390.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA
1.621.99 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual R$ 50.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 314.406,16
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 719.875,29
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou 
total, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06 - GESTÃO PLENA
10.302.0040.2.521 INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA ENTIDADES 
FILANTRÓPICAS
3350.41.00 1118 CONTRIBUIÇÕES
1.621.83 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Estado - Emendas 
parlamentares individuais R$ 314.406,16
3390.39.00 1119 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
1.600.80 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de 
Manutenção - União – Emendas parlamentares individuais R$ 350.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 664.406,16
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
10.305.0041.2.722 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAE AMPLIADO
3390.30.00 898 MATERIAL DE CONSUMO
1.621.99 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual R$ 55.469,13
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 55.469,13
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 719.875,29
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 13 de outubro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 13 de outubro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes 
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente 
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado 
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional 
Especial para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao 
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que 
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos 
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto 
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do 
Orçamento.
O Projeto/Atividade “Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde –
Port. 7599/25” devidamente autorizado pela Portaria GM/MS de número 7.599, de 16 de 
julho de 2025 autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes 
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Tais 
recursos serão utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde com aprovação do Conselho 
Municipal de Saúde na aquisição de mão de obra terceirizada para apoio técnico e 
operacional à Central de Regulação, visando o agendamento de consultas especializadas, 
exames diagnósticos e internações hospitalares, recepcionistas e afins.
O Projeto/Atividade “Medicamentos e Insumos para Arboviroses” devidamente 
autorizado pela Resolução SES/MG de número 10.154, de 19 de maio de 2025 define valor 
e dotação orçamentária do financiamento complementar dos medicamentos e insumos para 
Arboviroses, no exercício de 2025. Serão adquiridos medicamentos como: cloreto de sódico 
9 mg/ml solução injetável, dipirona sódica 500 mg/ml solução injetável (via endovenosa ou 
intramuscular), metoclopramida cloridrato 5 mg/ml solução injetável, paracetamol 500 mg/ml 
comprimido, dispositivo intravenoso para acesso 18g, 20g, 22g e 24g dentre outros.
O Projeto/Atividade “Programa Mineiro de Imunizações (PMI) – Res. 9990/25” 
devidamente autorizado pela Resolução SES/MG de número 9.990, de 06 de fevereiro de 
2025 terá seus recursos utilizados para qualificação profissional para trabalhadores da sala 
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
de vacina, fiscalização nas salas de vacina, aumento de doses de FA aplicadas no Município, 
ações extramuro, dia D de vacinação, vacinações de rotina e campanhas e aumento da 
cobertura vacinal no Município.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal

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