Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2025
“Acrescenta ação às Metas Físicas da
Lei nº 6.290 de 09 de dezembro de 2021, Plano
Plurianual do Município de Muriaé"
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescentar às Metas
Físicas da Lei 6.290 os seguintes projetos:
PROGRAMA: 0040 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0041 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
2.601 CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA –
PORT. 7599/25
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
2.603 PROGRAMA
DE IMUNIZAÇÕES
(PMI) – RES. 9990/25
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE
DE MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
2.602
MEDICAMENTOS E
INSUMOS PARA
ARBOVIROSES
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 13 de outubro de 2025
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 13 de outubro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que altera os Projetos Atividades da Lei nº 6.290 de 09 de
dezembro de 2021, o Plano Plurianual do Município de Muriaé - PPA, para o quadriênio 2022 a
2025, em consonância ao preconizado no artigo 165, inciso I e § 1º da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988 e aos artigos 94, inciso IX e 114 da Lei Orgânica do Município de
Muriaé.
O Plano Plurianual tem como escopo a organização e viabilização da ação pública,
buscando o cumprimento dos fundamentos dispostos na Carta Magna, que por sua vez traça o
padrão de gestão pública a ser assumido da obrigatoriedade de previsão das ações governamentais
que serão implementadas em um determinado período a fim de garantir, sobretudo, a segurança da
sociedade.
O Projeto/Atividade “Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde – Port.
7599/25” devidamente autorizado pela Portaria GM/MS de número 7.599, de 16 de julho de 2025
autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Tais recursos serão
utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde com aprovação do Conselho Municipal de Saúde na
aquisição de mão de obra terceirizada para apoio técnico e operacional à Central de Regulação,
visando o agendamento de consultas especializadas, exames diagnósticos e internações
hospitalares, recepcionistas e afins.
O Projeto/Atividade “Medicamentos e Insumos para Arboviroses” devidamente
autorizado pela Resolução SES/MG de número 10.154, de 19 de maio de 2025 define valor e
dotação orçamentária do financiamento complementar dos medicamentos e insumos para
Arboviroses, no exercício de 2025. Serão adquiridos medicamentos como: cloreto de sódico 9
mg/ml solução injetável, dipirona sódica 500 mg/ml solução injetável (via endovenosa ou
intramuscular), metoclopramida cloridrato 5 mg/ml solução injetável, paracetamol 500 mg/ml
comprimido, dispositivo intravenoso para acesso 18g, 20g, 22g e 24g dentre outros.
O Projeto/Atividade “Programa Mineiro de Imunizações (PMI) – Res. 9990/25”
devidamente autorizado pela Resolução SES/MG de número 9.990, de 06 de fevereiro de 2025
terá seus recursos utilizados para qualificação profissional para trabalhadores da sala de vacina,
fiscalização nas salas de vacina, aumento de doses de FA aplicadas no Município, ações extramuro,
dia D de vacinação, vacinações de rotina e campanhas e aumento da cobertura vacinal no
Município.
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal