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materia nº 367/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 367 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaFica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé/MG o “Betinho Lanches”, considerado o ponto de origem da tradição gastronômica do Bairro Santa Terezinha, conhecida amplamente difundida e valorizada em todo o território municipal
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-11-06 Projeto de Lei Sancionado
2025-11-04 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-11-03 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-11-03 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Parecer das Comissões
2025-10-20 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2025-10-20 Projeto distribuído às comissões
2025-10-20 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-10-14 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T16:01:46.344936-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 C Â M A R A M U N I C I PA L D E M U R I A É
 GABINETE DO VEREADOR MÁRIO BRAMBILA
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé – MG
E-Mail:marioluciobrambila@icloud.com - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº ___/2025 
Reconhece o ‘Betinho Lanches’
como Patrimônio Cultural Imaterial
do Município de Muriaé/MG 
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé/MG o 
“Betinho Lanches”, considerado o ponto de origem da tradição gastronômica do Bairro Santa 
Terezinha, conhecida amplamente difundida e valorizada em todo o território municipal. 
Art. 2º O reconhecimento abrange os sabores, técnicas de preparo, ingredientes e além do modo 
tradicional de montar e consumir a iguaria, seguindo uma técnica passada entre gerações. 
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura, adotará medidas para a salvaguarda, registro, valorização 
e promoção do bem cultural reconhecido nesta Lei. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar pequenos produtores, vendedores ambulantes e espaços
tradicionais que mantenham a tradição do Betinho Lanches, respeitando-se a legislação sanitária 
vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 14 de outubro de 2025. 
MÁRIO LÚCIO BRAMBILA
Vereador – PSB
 C Â M A R A M U N I C I PA L D E M U R I A É
 GABINETE DO VEREADOR MÁRIO BRAMBILA
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé – MG
E-Mail:marioluciobrambila@icloud.com - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Este Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar o “Betinho Lanches” como 
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé, por sua relevância histórica, cultural e 
afetiva para os moradores do bairro Santa Terezinha e região. 
O Quiosque do Betinho foi fundado há cerca de 15 anos por Carlos Alberto Santana Martins, 
em parceria com Jorge Luiz Soares Silva Júnior. Localizado na Praça dos Esportes, nº SN, no bairro 
Santa Terezinha, em Muriaé – MG, o quiosque se destaca como uma referência local em lanches 
rápidos e saborosos. Seu horário de funcionamento é voltado para o período noturno, abrindo das 
18h até a meia-noite, com uma folga semanal às quartas-feiras.
O estabelecimento é bastante conhecido por seus lanches diferenciados, especialmente o 
“Cachorrão” e o “Dog Tudo”, que conquistaram a preferência dos moradores da região. Além do 
atendimento presencial, o Quiosque do Betinho também oferece serviço de delivery, facilitando o 
acesso aos seus produtos para um público ainda maior.
A qualidade dos lanches, a rapidez no atendimento e o cuidado com o cliente são pontos 
frequentemente ressaltados pelos consumidores, refletidos em uma avaliação média muito 
positiva, com nota 4,8 de 5 em plataformas de avaliação online. Essa reputação fortalece o
quiosque como uma opção confiável e saborosa para quem busca uma refeição prática e bem feita 
no bairro Santa Terezinha.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei. 

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