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materia nº 374/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 374 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa“Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 7.294, 11 junho de 2025, em seus Anexos I e III”
native_id12502

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-11-04 Projeto de Lei Sancionado
2025-11-04 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-11-03 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-11-03 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Parecer das Comissões
2025-10-20 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2025-10-20 Projeto distribuído às comissões
2025-10-20 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-10-20 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T16:01:47.802741-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2025
“Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 
7.294, 11 junho de 2025, em seus Anexos I e III”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Demonstrativo I - Metas Anuais - Exercício 2026
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos 
Três Exercícios Anteriores - 2026
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 17 de outubro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 17 de outubro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com 
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de 
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de 
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que inclui, no anexo III da Lei nº 7.294 de 11 de junho de 2025, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como escopo a sistematização e orientação dos 
requisitos necessários para a confecção da Lei Orçamentária Anual - LOA. Desta maneira, possui 
em seus anexos os parâmetros que servem de indicadores para o acompanhamento da gestão dos 
recursos municipais.
O atual projeto que é trazido a esta insigne Casa Legislativa tem o propósito de alterar os 
anexos de número I e o demonstrativo III que atualizam os valores da receita e despesas que serão 
utilizadas na confecção do orçamento de 2026. 
Justifica-se tal modificação visto que os indicadores econômicos que foram utilizados na 
confecção da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - deste ano ficaram desatualizados em seus 
valores. Os ajustes são necessários a fim de ajustarem aos padrões da atualidade, além de prever 
os índices que vigorarão no decurso do ano ao qual se refere a Lei Orçamentária. 
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo 
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal

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