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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2025
“Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
7.294, 11 junho de 2025, em seus Anexos I e III”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Demonstrativo I - Metas Anuais - Exercício 2026
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores - 2026
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 17 de outubro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 17 de outubro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que inclui, no anexo III da Lei nº 7.294 de 11 de junho de 2025,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como escopo a sistematização e orientação dos
requisitos necessários para a confecção da Lei Orçamentária Anual - LOA. Desta maneira, possui
em seus anexos os parâmetros que servem de indicadores para o acompanhamento da gestão dos
recursos municipais.
O atual projeto que é trazido a esta insigne Casa Legislativa tem o propósito de alterar os
anexos de número I e o demonstrativo III que atualizam os valores da receita e despesas que serão
utilizadas na confecção do orçamento de 2026.
Justifica-se tal modificação visto que os indicadores econômicos que foram utilizados na
confecção da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - deste ano ficaram desatualizados em seus
valores. Os ajustes são necessários a fim de ajustarem aos padrões da atualidade, além de prever
os índices que vigorarão no decurso do ano ao qual se refere a Lei Orçamentária.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
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