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materia nº 377/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 377 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAutoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com a Federação das Associações de Muriaé e Adjacências - FEAMA.
native_id12541

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-11-06 Projeto de Lei Sancionado
2025-11-04 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-11-03 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-11-03 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-11-03 Projeto distribuído às comissões
2025-11-03 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-10-22 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T16:01:48.447600-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2025
Autoriza o Município de Muriaé a firmar 
convênio com a Federação das Associações de 
Muriaé e Adjacências - FEAMA. 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MURIAÉ E ADJACÊNCIAS - FEAMA, 
associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.264.032/0001-02, com sede à Rua Joaquim 
Teixeira Leite, n.º 609, Santa Luzia, Muriaé/MG, CEP: 36-888-202, para a transferência de 
recursos financeiros no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao apoio e custeio 
das atividades institucionais da entidade, bem como à promoção e ao fortalecimento das 
associações de moradores e entidades sociais da região.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 22 de outubro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 22 de outubro de 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que 
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que 
seja apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM, 
com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Muriaé a transferir a 
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MURIAÉ E ADJACÊNCIAS - FEAMA, 
associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.264.032/0001-02, com sede à Rua Joaquim 
Teixeira Leite, n.º 609, Santa Luzia, Muriaé/MG, CEP: 36-888-202, para a transferência de 
recursos financeiros no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fundada em 10 de junho de 1994, inicialmente sob a denominação Federação das 
Associações de Bairros e Entidades de Muriaé – FEBAIME, a FEAMA tem desempenhado, ao 
longo de mais de três décadas, um papel essencial no fortalecimento da sociedade civil 
organizada, promovendo a integração entre o Poder Público e as associações de moradores e 
entidades sociais da região.
Reconhecida como de utilidade pública Municipal pela Lei n.º 2.721/2002 e Estadual 
pela Lei n.º 21.739/2015), a entidade atua no apoio técnico e administrativo às associações, 
auxiliando na formalização jurídica, na realização de eleições e na interlocução de demandas 
junto à Administração Municipal.
O apoio financeiro proposto destina-se a garantir a continuidade das atividades 
institucionais da FEAMA, fortalecendo suas ações voltadas à capacitação, representação e 
integração comunitária.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo 
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal

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