Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2025
Autoriza o Município de Muriaé a firmar
convênio com a Federação das Associações de
Muriaé e Adjacências - FEAMA.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MURIAÉ E ADJACÊNCIAS - FEAMA,
associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.264.032/0001-02, com sede à Rua Joaquim
Teixeira Leite, n.º 609, Santa Luzia, Muriaé/MG, CEP: 36-888-202, para a transferência de
recursos financeiros no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados ao apoio e custeio
das atividades institucionais da entidade, bem como à promoção e ao fortalecimento das
associações de moradores e entidades sociais da região.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 22 de outubro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 22 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM,
com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Muriaé a transferir a
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MURIAÉ E ADJACÊNCIAS - FEAMA,
associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.264.032/0001-02, com sede à Rua Joaquim
Teixeira Leite, n.º 609, Santa Luzia, Muriaé/MG, CEP: 36-888-202, para a transferência de
recursos financeiros no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fundada em 10 de junho de 1994, inicialmente sob a denominação Federação das
Associações de Bairros e Entidades de Muriaé – FEBAIME, a FEAMA tem desempenhado, ao
longo de mais de três décadas, um papel essencial no fortalecimento da sociedade civil
organizada, promovendo a integração entre o Poder Público e as associações de moradores e
entidades sociais da região.
Reconhecida como de utilidade pública Municipal pela Lei n.º 2.721/2002 e Estadual
pela Lei n.º 21.739/2015), a entidade atua no apoio técnico e administrativo às associações,
auxiliando na formalização jurídica, na realização de eleições e na interlocução de demandas
junto à Administração Municipal.
O apoio financeiro proposto destina-se a garantir a continuidade das atividades
institucionais da FEAMA, fortalecendo suas ações voltadas à capacitação, representação e
integração comunitária.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal