Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2025
Autoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio
com a Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS,
fundação privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 34.641.336/0001-55, com sede à
Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 4013, bairro São Francisco, Muriaé/MG, para a transferência
de recursos financeiros no valor de até R$130.000,00 (cem e trinta mil reais), destinados ao
aprimoramento da execução dos serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento,
resgate e defesa civil à população mineira, especificamente à população do município de
Muriaé/MG, desenvolvidos pelo 2º Pelotão de Bombeiros Militar.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 21 de outubro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 21 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM, com a
seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com a Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, fundação
privada sem fins lucrativos, para a transferência de recursos financeiros visando ao estabelecimento
de condições de cooperação mútua para a execução dos serviços prestados pela Corporação no
âmbito do Município.
A medida tem como objetivo assegurar a melhoria dos trabalhos do 2º Pelotão do Corpo de
Bombeiros de Muriaé, por meio da aquisição de materiais, equipamentos, bens de consumo e
contratação de serviços necessários ao desempenho das atividades de prevenção e combate a
incêndios, busca e salvamento, resgate e defesa civil, em benefício direto da população local e da
região.
O convênio promove a integração de ações de defesa civil, salvamento e combate a sinistros,
além de reforçar a coordenação execução das atividades desempenhadas pela unidade, contribuindo
para o incremento da segurança pública e para a pronta resposta em situações emergenciais.
Ressalta-se que a proposta não apenas fortalece a atuação do Corpo de Bombeiros na cidade,
como também representa investimento em políticas públicas de proteção à vida, à integridade física
e ao patrimônio da coletividade. O Município, ao consignar dotações orçamentárias específicas para
cobertura das despesas decorrentes do convênio, reafirma seu compromisso com a segurança e o
bem-estar da população muriaeense.
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
O apoio financeiro ora pleiteado possibilitará a manutenção regular dos serviços e o
aperfeiçoamento das atividades desempenhadas pela corporação, garantindo maior eficiência nas
ações de emergência e na prevenção de desastres.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo meus
protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal