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materia nº 378/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 378 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAutoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio com a Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
native_id12542

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-11-04 Projeto de Lei Sancionado
2025-11-04 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-11-03 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-11-03 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-11-03 Projeto distribuído às comissões
2025-11-03 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-10-22 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T16:01:48.779678-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2025
 
Autoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio 
com a Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros 
Militar de Minas Gerais.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, 
fundação privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 34.641.336/0001-55, com sede à 
Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 4013, bairro São Francisco, Muriaé/MG, para a transferência 
de recursos financeiros no valor de até R$130.000,00 (cem e trinta mil reais), destinados ao 
aprimoramento da execução dos serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, 
resgate e defesa civil à população mineira, especificamente à população do município de 
Muriaé/MG, desenvolvidos pelo 2º Pelotão de Bombeiros Militar. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de 
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 21 de outubro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 21 de outubro de 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que 
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja 
apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM, com a 
seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, fundação 
privada sem fins lucrativos, para a transferência de recursos financeiros visando ao estabelecimento 
de condições de cooperação mútua para a execução dos serviços prestados pela Corporação no 
âmbito do Município.
A medida tem como objetivo assegurar a melhoria dos trabalhos do 2º Pelotão do Corpo de 
Bombeiros de Muriaé, por meio da aquisição de materiais, equipamentos, bens de consumo e 
contratação de serviços necessários ao desempenho das atividades de prevenção e combate a 
incêndios, busca e salvamento, resgate e defesa civil, em benefício direto da população local e da 
região.
O convênio promove a integração de ações de defesa civil, salvamento e combate a sinistros, 
além de reforçar a coordenação execução das atividades desempenhadas pela unidade, contribuindo 
para o incremento da segurança pública e para a pronta resposta em situações emergenciais.
Ressalta-se que a proposta não apenas fortalece a atuação do Corpo de Bombeiros na cidade, 
como também representa investimento em políticas públicas de proteção à vida, à integridade física 
e ao patrimônio da coletividade. O Município, ao consignar dotações orçamentárias específicas para 
cobertura das despesas decorrentes do convênio, reafirma seu compromisso com a segurança e o 
bem-estar da população muriaeense.
 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
O apoio financeiro ora pleiteado possibilitará a manutenção regular dos serviços e o 
aperfeiçoamento das atividades desempenhadas pela corporação, garantindo maior eficiência nas 
ações de emergência e na prevenção de desastres.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo meus 
protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal

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