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materia nº 1220/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1220 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaINDICAÇÃO Ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Jorge Féres Filho; com a solicitação para que seja verificada a possibilidade de pavimentação asfáltica ou calçamento com blocos intertravados da Rua Cylio Rodrigues da Silva, no Bairro Recreio.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição Aprovada
2025-11-03 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2025-10-24 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T15:59:22.168745-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 5 
Ao Exmo. Sr. Vereador Presidente 
Elvandro Maciel da Silva
Excelentíssimo Presidente,
O Vereador infra-assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades 
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO Ao Secretário 
Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Jorge Féres Filho; com a solicitação para que seja 
verificada a possibilidade de pavimentação asfáltica ou calçamento com blocos intertravados 
da Rua Cylio Rodrigues da Silva, no Bairro Recreio.
A presente Indicação Legislativa materializa uma premente e antiga reivindicação dos 
moradores e comerciantes da Rua Cylio Rodrigues da Silva e seu entorno, no Bairro Recreio. A 
ausência de pavimentação adequada neste logradouro tem gerado uma série de transtornos 
de ordem social, sanitária e de mobilidade urbana que exigem uma intervenção urgente do 
Poder Executivo Municipal.
Em períodos de estiagem, a via sem pavimentação gera grande quantidade de poeira, 
o que compromete a qualidade do ar, a saúde respiratória dos moradores, além de sujar 
residências e veículos. Em contrapartida, durante o regime de chuvas, a rua se transforma em 
um lamaçal, dificultando ou até mesmo impedindo o tráfego de veículos, e tornando a 
locomoção de pedestres e pessoas com mobilidade reduzida extremamente penosa e perigosa.
A garantia de um ambiente urbano minimamente estruturado, com vias transitáveis e 
salubres, está intimamente ligada ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e 
ao direito social à moradia e ao saneamento. É dever do Poder Público Municipal prover a 
infraestrutura básica para que os cidadãos possam usufruir de condições de vida dignas.
 Câmara Municipal de Muriaé 
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 24 de outubro de 2025
 

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