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materia nº 380/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 380 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa"Autoriza o Município de Muriaé a firmar termo de cessão de uso de bem imóvel com o Instituto Estadual de Florestas - IEF".
native_id12575

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-11-05 Projeto de Lei Sancionado
2025-11-04 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-11-03 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-11-03 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-11-03 Projeto distribuído às comissões
2025-11-03 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-10-29 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T16:01:49.088024-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Autoriza o Município de Muriaé a firmar termo de 
cessão de uso de bem imóvel com o Instituto 
Estadual de Florestas - IEF”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Município de Muriaé autorizado a ceder, para uso do Instituto 
Estadual de Florestas – IEF, as Salas 01 e 02 do imóvel de propriedade do 
Munícipio, situado na Rua Sinval Florêncio da Silva, nº2, bairro Centro, nesta cidade, 
popularmente conhecido como “CDE Modas”, com a finalidade exclusiva de sediar o 
IEF no município.
§ 1º A área a ser utilizada pelo do Instituto Estadual de Florestas – IEF, 
conforme memorial descritivo e planta constantes do Anexo I desta lei, integra uma 
área maior de propriedade do Município de Muriaé. 
§ 2º A cessão da área descrita no parágrafo anterior ocorrerá através de 
Termo de Cessão de Uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado, 
através de notificação e celebração de aditivo. 
§ 3º As benfeitorias e construções que forem erigidas no imóvel ficarão a ele 
incorporadas, não podendo a cessionária requerer qualquer indenização ou retenção 
das mesmas no caso de revogação da cessão por sua culpa ou por desvio de 
finalidade.
§ 4º Eventuais benfeitorias que correspondam a alterações estruturais 
somente poderão ser realizadas com consentimento prévio e expresso do Município. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 29 de outubro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Assinado digitalmente por MARCOS GUARINO DE 
OLIVEIRA:28285182649
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=20302311000112, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e￾CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=MARCOS 
GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.10.29 15:52:47-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
MARCOS 
GUARINO 
DE 
OLIVEIRA:2
8285182649
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 29 de outubro de 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais 
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho 
o presente projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido 
e votado, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar o Município de Muriaé a firmar termo de 
cessão de uso de imóvel de sua propriedade, cujo memorial descritivo e planta fazem parte 
integrante do presente projeto, com o Instituto Estadual de Florestas – IEF, com vistas à 
continuidade das atividades administrativas da entidade no âmbito municipal.
Através do processo administrativo nº 40.545/2025, o Sr. Secretário Municipal de 
Obras Públicas e Urbanismo solicita cessão da referida área em prol do Instituto Estadual de 
Florestas – IEF, informando que a cessão é necessária visto que o atual espaço ocupado 
necessita de reformas, o que implicaria em ônus significativo para o Município. 
Considerando a relevância das ações desenvolvidas pelo IEF, a Administração 
Municipal buscou alternativas viáveis para garantir a manutenção das atividades do ente
sem prejuízo à população. Dito isso, após tratativas entre as partes, acordou-se a cessão de 
uso de duas salas localizadas no imóvel situado à Rua Sinval Florêncio da Silva, nº 2, 
Centro, onde atualmente funciona o CDE Modas. Tal medida proporcionará melhores 
condições de trabalho aos servidores do Instituto e assegurará a continuidade de um serviço 
público de notório interesse coletivo.
A formalização da cessão, mediante o respectivo Termo, observará as disposições 
legais e será conduzida de forma clara e segura, preservando os interesses tanto do 
Município quanto da Entidade Estadual.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal Assinado digitalmente por MARCOS 
GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
20302311000112, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=
presencial, CN=MARCOS GUARINO DE 
OLIVEIRA:28285182649
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.10.29 15:53:03-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
MARCOS 
GUARINO 
DE 
OLIVEIRA:2
8285182649
ANEXO I


PLANTA BAIXA
PAVIMENTO SUPERIOR
W.C.
PLANTA ACESSOS E
ÁREAS COMUNS
W.C.
PLANTA ACESSOS E PLANTA ÁREAS COMUNS BAIXA
PAVIMENTO SUPERIOR
ARQUIVO: LAYOUT IEF.dwg
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA MODA
Carlos Alberto Pereira Féres
(CDE Moda)
DATA: 04/07/2025 01/01
R. T. PROJETO:
ARQ. URB. JOSÉ CLÁUDIO DE LIMA / CAU Nº A196000-8
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
SECRETÁRIO : JORGE FÉRES FILHO
PREFEITURA DE MURIAÉ / CNPJ: 17.947.581/0001-76
 PREFEITO MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
PREFEITURA DE MURIAÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
DESCRIÇÃO:
 LAYOUT DAS SALAS CEDIDAS AO IEF
LOCAL:
RUA SINVAL FLORÊNCIO DA SILVA Nº 2 - CENTRO
MURIAÉ - MG
ESC.: INDICADAS
ARQUIVO: LAYOUT IEF.dwg
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA MODA
Carlos Alberto Pereira Féres
(CDE Moda)
DATA: 04/07/2025 01/01
R. T. PROJETO:
ARQ. URB. JOSÉ CLÁUDIO DE LIMA / CAU Nº A196000-8
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
SECRETÁRIO : JORGE FÉRES FILHO
PREFEITURA DE MURIAÉ / CNPJ: 17.947.581/0001-76
 PREFEITO MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
PREFEITURA DE MURIAÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
DESCRIÇÃO:
 LAYOUT DAS SALAS CEDIDAS AO IEF
LOCAL:
RUA SINVAL FLORÊNCIO DA SILVA Nº 2 - CENTRO
MURIAÉ - MG
ESC.: INDICADAS

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