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materia nº 382/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 382 / 2025
Date 2025-10-30
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024”
native_id12587

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-11-04 Projeto de Lei Sancionado
2025-11-04 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-11-03 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-11-03 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-11-03 Projeto distribuído às comissões
2025-11-03 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-10-30 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T16:01:49.395775-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
 Projeto de Lei /2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei 
Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme 
art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), conforme discriminado abaixo:
2 - EXECUTIVO 
1 - GABINETE DO PREFEITO 
1 - ADMINISTRATIVO 
0004.0122.00012003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
GABINETE
3636 3445042000000000000 - AUXÍLIOS 
17100000083 R$ 100.000,00
_______________________________________________________
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior 
deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de Excesso de 
Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no código da receita 
4242999010100000000, conforme art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser 
anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício 
financeiro de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 30 de outubro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 30 de outubro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições 
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de 
Muriaé, que encaminho o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa 
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de 
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito 
Adicional Especial para atender às despesas correntes do Gabinete do 
Prefeito
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários 
necessários ao bom andamento da gestão pública cumpre o papel de 
aperfeiçoar as despesas a fim de que se enquadrem nos preceitos 
patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
O Excesso de Arrecadação acontece quando os valores monetários 
projetados no orçamento anual são superados pelo recebimento de 
numerário em montante superior ao projetado. Alguns desses são 
provenientes de aumento de arrecadação federal e outro estaduais cujos 
percentuais excederam às previsões elencadas no rol dos 
projetos/atividades que compõem a peça orçamentária em execução. Assim, 
torna-se necessário a liberação de tais valores através de suplementações 
no seio do orçamento através da anuência dos distintos vereadores.
Necessita de inclusão da conta econômica 3445042000000000000 –
Auxílios para aplicar os recursos recebidos através emenda parlamentar do 
Deputado Federal Padre João, no Projeto “Juntos para Servir”, na 
Secretaria de Estado de Governo – SEGOV. Tal valor foi liberado pela 
Resolução SEGOV número 16, de 29 de abril de 2025 para investimento –
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
aquisição de equipamentos para a ONG SOS Minas Gerais.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à 
análise do Poder Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira 
atenção do ilustre Presidente, renovo meus protestos e elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal

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