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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei
Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme
art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), conforme discriminado abaixo:
2 - EXECUTIVO
1 - GABINETE DO PREFEITO
1 - ADMINISTRATIVO
0004.0122.00012003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
GABINETE
3636 3445042000000000000 - AUXÍLIOS
17100000083 R$ 100.000,00
_______________________________________________________
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior
deste ato, utilizar-se-á como recurso o proveniente de Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no código da receita
4242999010100000000, conforme art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser
anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício
financeiro de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 30 de outubro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 30 de outubro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de
Muriaé, que encaminho o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito
Adicional Especial para atender às despesas correntes do Gabinete do
Prefeito
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários
necessários ao bom andamento da gestão pública cumpre o papel de
aperfeiçoar as despesas a fim de que se enquadrem nos preceitos
patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
O Excesso de Arrecadação acontece quando os valores monetários
projetados no orçamento anual são superados pelo recebimento de
numerário em montante superior ao projetado. Alguns desses são
provenientes de aumento de arrecadação federal e outro estaduais cujos
percentuais excederam às previsões elencadas no rol dos
projetos/atividades que compõem a peça orçamentária em execução. Assim,
torna-se necessário a liberação de tais valores através de suplementações
no seio do orçamento através da anuência dos distintos vereadores.
Necessita de inclusão da conta econômica 3445042000000000000 –
Auxílios para aplicar os recursos recebidos através emenda parlamentar do
Deputado Federal Padre João, no Projeto “Juntos para Servir”, na
Secretaria de Estado de Governo – SEGOV. Tal valor foi liberado pela
Resolução SEGOV número 16, de 29 de abril de 2025 para investimento –
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
aquisição de equipamentos para a ONG SOS Minas Gerais.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à
análise do Poder Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção do ilustre Presidente, renovo meus protestos e elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
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