MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º ______/2025
Autoriza, em caráter excepcional, a construção de cobertura sobre
área pública destinada ao embarque e desembarque de ambulâncias
pela Casa de Saúde Santa Lúcia S.A., e dá outras providências.
O Prefeito de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a permitir à sociedade empresária Casa
de Saúde Santa Lúcia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.790.182/0001-84, a construção de cobertura metálica na área
pública situada n a Rua Lacyr Goulart Silva, nº 02, Bairro Coronel Izalino, neste Município, destinada exclusivamente
ao embarque e desembarque de ambulâncias vinculadas ao atendimento hospitalar de urgência e emergência.
Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior tem por finalidade atender às exigências sanitárias
previstas na Resolução RDC nº 50/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como garantir
condições adequadas de segurança, conforto e proteção climática aos pacientes e profissionais de saúde que utilizam
o pronto-socorro da instituição.
Art. 3º. A autorização concedida por esta Lei:
I – não implica transferência de domínio, posse ou uso privativo do bem público, mantendo-se a natureza de
via pública de uso comum do povo;
II – possui caráter precário e revogável, podendo ser cassada a qualquer tempo por motivo de interesse
público, mediante simples ato administrativo;
III – não desonera a requerente de quaisquer responsabilidades civis, administrativas ou ambientais
decorrentes da execução, manutenção ou remoção da estrutura;
IV – deverá observar integralmente as normas técnicas de engenharia, trânsito e acessibilidade, bem como as
orientações expedidas pelos órgãos municipais competentes; e
V – implica na incorporação das benfeitorias realizadas na área pública, de pleno direito, ao patrimônio do
Município de Muriaé.
Art. 4º. Casa de Saúde Santa Lúcia S.A. responderá integralmente pelos custos de execução, manutenção,
conservação e eventual remoção da cobertura, ficando vedada qualquer despesa ao erário municipal.
Art. 5º. A autorização conferida por esta Lei será formalizada mediante termo administrativo a ser celebrado
entre o Município de Muriaé e a Casa de Saúde Santa Lúcia S.A., contendo as condições específicas de implantação,
manutenção e eventual revogação.
Art. 6º. Esta Lei não dispensa as demais licenças e autorizações urbanísticas, ambientais e sanitárias exigidas
pela legislação municipal e federal aplicável.
Art. 7º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 30 de outubro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por MARCOS
GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
20302311000112, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=presencial, CN=MARCOS
GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.10.30 16:47:05-03'00'
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MARCOS
GUARINO DE
OLIVEIRA:28
285182649
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 30 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com fulcro no Art. 80 da Lei
Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição tem por objetivo autorizar, em caráter excepcional, a Casa de Saúde Santa Lúcia S.A.
a instalar cobertura sobre pequena área pública, localizada em frente ao seu pronto-socorro, destinada exclusivamente
ao embarque e desembarque de ambulâncias.
A medida atende a exigência técnica da Resolução RDC n.º 50/2002, da ANVISA, que determina a
obrigatoriedade de área coberta mínima de 21,00m para desembarque de ambulâncias, requisito indispensável para o
licenciamento e funcionamento de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Trata-se, portanto, de intervenção de interesse público, voltada à melhoria das condições sanitárias e de
segurança do atendimento hospitalar, sem gerar uso privativo do bem público nem prejuízo à coletividade, uma vez
que a via permanecerá de livre acesso, sob fiscalização do Poder Público.
A proposta preserva o princípio da supremacia do interesse público primário, permitindo que o Município
adote solução juridicamente segura e socialmente benéfica, compatibilizando o uso excepcional da área com as
exigências de saúde pública.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada consideração e aprovação do Poder
Legislativo Municipal.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Assinado digitalmente por MARCOS
GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
20302311000112, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=presencial, CN=MARCOS
GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização:
Data: 2025.10.30 16:47:20-03'00'
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MARCOS
GUARINO
DE
OLIVEIRA:28
285182649
ÁREA DE
ATENDIMENTO
A: 5.70m²
PLANTA BAIXA
Escala 1:200 01
.
.
.
2823
1,70
11.00 30.00
PLANTA DE SITUAÇÃO
Escala 1:500 02 RESPONSÁVEL TÉCNICO
LUIZ GUSTAVO LORETE PEREIRA
CAU/MG A240481-8
PROPRIETÁRIO
CASA DE SAÚDE SANTA LÚCIA LTDA
CNPJ 22.790.182/0001-84
ASSINATURAS:
LOGRADOURO:
BAIRRO: NÚMERO:
RUA LACYR GOULART SILVA
CORONEL IZALINO 02
CONTEÚDO:
PLANTA BAIXA, PLANTA DE SITUAÇÃO
FOLHA:
01/02
TAMANHO DA FOLHA: ESCALA: DATA:
INDICADA AGOSTO/2025
APROVAÇÃO DE COBERTURA
A3
DETALHAMENTO
Escala 1:100 03
B B
A A
FACHADA
Escala 1:100 06
CORTE AA
Escala 1:100 04 CORTE BB
Escala 1:100 05
RESPONSÁVEL TÉCNICO
LUIZ GUSTAVO LORETE PEREIRA
CAU/MG A240481-8
PROPRIETÁRIO
CASA DE SAÚDE SANTA LÚCIA LTDA
CNPJ 22.790.182/0001-84
ASSINATURAS:
LOGRADOURO:
BAIRRO: NÚMERO:
RUA LACYR GOULART SILVA
CORONEL IZALINO 02
CONTEÚDO:
CORTE AA, CORTE BB, FACHADA, DETALHAMENTO
FOLHA:
02/02
TAMANHO DA FOLHA: ESCALA: DATA:
A3 INDICADA AGOSTO/2025
APROVAÇÃO DE COBERTURA