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materia nº 383/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 383 / 2025
Date 2025-10-30
Ementa"Autoriza, em caráter excepcional, a construção de cobertura sobre área pública destinada ao embarque e desembarque de ambulâncias pela Casa de Saúde Santa Lúcia S.A., e dá outras providências".
native_id12588

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-11-11 Projeto de Lei Sancionado
2025-11-11 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-11-10 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-11-10 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-10 Parecer das Comissões
2025-11-03 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2025-11-03 Projeto distribuído às comissões
2025-11-03 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-10-30 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T14:28:53.677678-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º ______/2025
Autoriza, em caráter excepcional, a construção de cobertura sobre 
área pública destinada ao embarque e desembarque de ambulâncias 
pela Casa de Saúde Santa Lúcia S.A., e dá outras providências.
O Prefeito de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a permitir à sociedade empresária Casa 
de Saúde Santa Lúcia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.790.182/0001-84, a construção de cobertura metálica na área 
pública situada n a Rua Lacyr Goulart Silva, nº 02, Bairro Coronel Izalino, neste Município, destinada exclusivamente 
ao embarque e desembarque de ambulâncias vinculadas ao atendimento hospitalar de urgência e emergência.
Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior tem por finalidade atender às exigências sanitárias 
previstas na Resolução RDC nº 50/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como garantir 
condições adequadas de segurança, conforto e proteção climática aos pacientes e profissionais de saúde que utilizam 
o pronto-socorro da instituição.
Art. 3º. A autorização concedida por esta Lei:
I – não implica transferência de domínio, posse ou uso privativo do bem público, mantendo-se a natureza de 
via pública de uso comum do povo;
II – possui caráter precário e revogável, podendo ser cassada a qualquer tempo por motivo de interesse 
público, mediante simples ato administrativo;
III – não desonera a requerente de quaisquer responsabilidades civis, administrativas ou ambientais 
decorrentes da execução, manutenção ou remoção da estrutura;
IV – deverá observar integralmente as normas técnicas de engenharia, trânsito e acessibilidade, bem como as 
orientações expedidas pelos órgãos municipais competentes; e 
V – implica na incorporação das benfeitorias realizadas na área pública, de pleno direito, ao patrimônio do 
Município de Muriaé.
Art. 4º. Casa de Saúde Santa Lúcia S.A. responderá integralmente pelos custos de execução, manutenção, 
conservação e eventual remoção da cobertura, ficando vedada qualquer despesa ao erário municipal.
Art. 5º. A autorização conferida por esta Lei será formalizada mediante termo administrativo a ser celebrado 
entre o Município de Muriaé e a Casa de Saúde Santa Lúcia S.A., contendo as condições específicas de implantação, 
manutenção e eventual revogação.
Art. 6º. Esta Lei não dispensa as demais licenças e autorizações urbanísticas, ambientais e sanitárias exigidas 
pela legislação municipal e federal aplicável.
Art. 7º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 30 de outubro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por MARCOS 
GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
20302311000112, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), 
OU=presencial, CN=MARCOS 
GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.10.30 16:47:05-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
MARCOS 
GUARINO DE 
OLIVEIRA:28
285182649
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 30 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com fulcro no Art. 80 da Lei 
Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que 
seja apreciado, discutido e votado, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição tem por objetivo autorizar, em caráter excepcional, a Casa de Saúde Santa Lúcia S.A. 
a instalar cobertura sobre pequena área pública, localizada em frente ao seu pronto-socorro, destinada exclusivamente 
ao embarque e desembarque de ambulâncias.
A medida atende a exigência técnica da Resolução RDC n.º 50/2002, da ANVISA, que determina a 
obrigatoriedade de área coberta mínima de 21,00m para desembarque de ambulâncias, requisito indispensável para o 
licenciamento e funcionamento de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Trata-se, portanto, de intervenção de interesse público, voltada à melhoria das condições sanitárias e de 
segurança do atendimento hospitalar, sem gerar uso privativo do bem público nem prejuízo à coletividade, uma vez 
que a via permanecerá de livre acesso, sob fiscalização do Poder Público.
A proposta preserva o princípio da supremacia do interesse público primário, permitindo que o Município 
adote solução juridicamente segura e socialmente benéfica, compatibilizando o uso excepcional da área com as 
exigências de saúde pública.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada consideração e aprovação do Poder 
Legislativo Municipal.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Assinado digitalmente por MARCOS 
GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
20302311000112, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), 
OU=presencial, CN=MARCOS 
GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649
Razão: Eu sou o autor deste 
documento
Localização: 
Data: 2025.10.30 16:47:20-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
MARCOS 
GUARINO 
DE 
OLIVEIRA:28
285182649
ÁREA DE
ATENDIMENTO
A: 5.70m²
PLANTA BAIXA
Escala 1:200 01
.
.
.
2823
1,70
11.00 30.00
PLANTA DE SITUAÇÃO
Escala 1:500 02 RESPONSÁVEL TÉCNICO
LUIZ GUSTAVO LORETE PEREIRA
CAU/MG A240481-8
PROPRIETÁRIO
CASA DE SAÚDE SANTA LÚCIA LTDA
CNPJ 22.790.182/0001-84
ASSINATURAS:
LOGRADOURO:
BAIRRO: NÚMERO:
RUA LACYR GOULART SILVA
CORONEL IZALINO 02
CONTEÚDO:
PLANTA BAIXA, PLANTA DE SITUAÇÃO
FOLHA:
01/02
TAMANHO DA FOLHA: ESCALA: DATA:
INDICADA AGOSTO/2025
APROVAÇÃO DE COBERTURA
A3
DETALHAMENTO
Escala 1:100 03
B B
A A
FACHADA
Escala 1:100 06
CORTE AA
Escala 1:100 04 CORTE BB
Escala 1:100 05
RESPONSÁVEL TÉCNICO
LUIZ GUSTAVO LORETE PEREIRA
CAU/MG A240481-8
PROPRIETÁRIO
CASA DE SAÚDE SANTA LÚCIA LTDA
CNPJ 22.790.182/0001-84
ASSINATURAS:
LOGRADOURO:
BAIRRO: NÚMERO:
RUA LACYR GOULART SILVA
CORONEL IZALINO 02
CONTEÚDO:
CORTE AA, CORTE BB, FACHADA, DETALHAMENTO
FOLHA:
02/02
TAMANHO DA FOLHA: ESCALA: DATA:
A3 INDICADA AGOSTO/2025
APROVAÇÃO DE COBERTURA

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