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materia nº 1249/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1249 / 2025
Date 2025-11-03
Ementapresente INDICAÇÃO Ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Jorge Féres Filho; com a solicitação para que seja instalado um corrimão no escadão localizado na Rua Arthur Duarte que dá acesso à rua José Antônio Silva.
native_id12599

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição Aprovada
2025-11-03 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2025-11-03 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T15:59:22.569003-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 5 
Ao Exmo. Sr. Vereador Presidente 
Elvandro Maciel da Silva
Excelentíssimo Presidente,
O Vereador infra-assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades 
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO Ao Secretário 
Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Jorge Féres Filho; com a solicitação para que seja 
instalado um corrimão no escadão localizado na Rua Arthur Duarte que dá acesso à rua José 
Antônio Silva.
A presente indicação tem por objetivo atender a uma demanda legítima da população 
residente no bairro Safira, em especial das pessoas idosas, que utilizam diariamente o referido 
escadão como via de acesso entre duas importantes ruas do bairro.
O trecho em questão apresenta acesso íngreme e ausência de qualquer elemento de 
apoio ou proteção, o que agrava os riscos de acidentes, especialmente em períodos de chuva 
ou baixa luminosidade. Há relatos da comunidade local de quedas frequentes, envolvendo 
inclusive pessoas com mobilidade reduzida e idosos, situação que exige providências imediatas 
por parte do Poder Público.
A instalação de um corrimão de segurança nesse local contribuirá significativamente 
para a prevenção de acidentes, oferecendo apoio e estabilidade aos usuários, em 
conformidade com os princípios da acessibilidade, mobilidade urbana segura e proteção à 
integridade física dos cidadãos, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 
10.741/2003), bem como nas diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 
(Lei nº 13.146/2015).
Além disso, a medida está alinhada aos objetivos da política municipal de 
infraestrutura urbana, ao buscar adaptações simples, de baixo custo e alto impacto positivo 
para a população, promovendo a inclusão e a segurança no espaço urbano.
Diante do exposto, confiante na sensibilidade e no compromisso da gestão municipal 
com o bem-estar dos cidadãos, solicito que sejam tomadas as providências necessárias.
 
 
 
 
Câmara Municipal de Muriaé 
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 03 de novembro de 2025

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