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materia nº 1251/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1251 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaINDICAÇÃO Ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Jorge Féres Filho; com a solicitação para que seja adotadas as providências necessárias à instalação de iluminação pública corrimão no escadão localizado na Rua Arthur Duarte que dá acesso à rua José Antônio Silva.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição Aprovada
2025-11-03 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2025-11-03 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T15:59:22.593983-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 5 
Ao Exmo. Sr. Vereador Presidente 
Elvandro Maciel da Silva
Excelentíssimo Presidente,
O Vereador infra-assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades 
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO Ao Secretário 
Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Jorge Féres Filho; com a solicitação para que seja 
adotadas as providências necessárias à instalação de iluminação pública corrimão no escadão 
localizado na Rua Arthur Duarte que dá acesso à rua José Antônio Silva.
A presente Indicação tem por objetivo solicitar a instalação de pontos de iluminação 
pública em área que atualmente se encontra com baixa ou inexistente luminosidade, 
ocasionando insegurança e desconforto à população que transita pelo local durante o período 
noturno.
A ausência de iluminação adequada aumenta o risco de acidentes, furtos e outras 
ocorrências, além de comprometer a mobilidade e o bem-estar dos moradores. A instalação de 
luminárias contribuirá significativamente para melhorar a visibilidade noturna, inibir a ação de 
criminosos e promover maior sensação de segurança à comunidade.
A iluminação pública constitui serviço essencial de interesse coletivo, sendo dever do 
Poder Público Municipal assegurar sua prestação de forma contínua e eficiente, conforme o 
disposto no art. 30, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos 
municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local.
Além disso, a medida coaduna-se com os princípios da eficiência administrativa, da 
segurança pública e da valorização dos espaços urbanos, reforçando o compromisso da 
Administração com a melhoria da infraestrutura e da qualidade de vida dos cidadãos.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Obras e Urbanismo, que proceda à instalação da iluminação pública no trecho 
indicado, adotando, se possível, tecnologia de luminárias LED, de modo a assegurar eficiência 
energética e redução de custos operacionais para o Município.
 
 
 
 
Câmara Municipal de Muriaé 
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 03 de novembro de 2025

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