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materia nº 386/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 386 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Muriaé o "Dia da Reforma Protestante", a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, e dá outras providências.
native_id12611

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-11-11 Projeto de Lei Sancionado
2025-11-11 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-11-10 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-11-10 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-10 Parecer das Comissões
2025-11-03 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2025-11-03 Projeto distribuído às comissões
2025-11-03 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-11-03 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T14:28:54.480400-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de 
Eventos e Datas Comemorativas do Município 
de Muriaé o "Dia da Reforma Protestante", a 
ser comemorado anualmente no dia 31 de 
outubro, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas 
Comemorativas do Município de Muriaé o "Dia da Reforma Protestante", a ser 
celebrado, anualmente, em todo o território municipal, na data de 31 de outubro.
Art. 2º. A comemoração do "Dia da Reforma Protestante" tem por objetivo 
promover a reflexão sobre a importância histórica, cultural e religiosa do movimento 
reformista, bem como valorizar os seus legados para a sociedade contemporânea, 
incluindo suas contribuições para a educação, a ética, a liberdade de consciência e o 
desenvolvimento do pensamento crítico.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 03 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 03 de novembro de 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, 
que encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa 
para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 
80 da LOM, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos 
e Datas Comemorativas do Município de Muriaé o "Dia da Reforma Protestante", a ser 
celebrado, anualmente, em todo o território municipal, na data de 31 de outubro.
A proposição se fundamenta na necessidade de reconhecer formalmente um dos 
mais significativos acontecimentos da história ocidental, cujos reflexos se estendem 
profundamente sobre a cultura, a política, a educação e, de modo especial, a vida 
espiritual de milhões de pessoas em todo o mundo, incluindo uma parcela expressiva e 
atuante da população de nosso município. 
Ao fazê-lo, esta Casa não apenas presta uma justa homenagem à comunidade 
protestante e evangélica local, mas também reafirma o seu compromisso com a 
valorização da história, o fomento à cultura e o respeito à pluralidade que caracteriza a 
sociedade brasileira.
A data de 31 de outubro não é aleatória, referida data remete a um evento 
específico e transformador ocorrido em 1517, que marcou o início de um profundo 
processo de questionamento e renovação no seio do cristianismo. 
Naquele dia, o monge agostiniano e professor de teologia Martinho Lutero, 
movido por uma profunda angústia espiritual e por uma rigorosa análise das Escrituras 
Sagradas, afixou na porta da igreja do Castelo de Wittenberg, na Alemanha, um 
documento que continha suas 95 Teses. 
Este ato, embora inicialmente concebido como um convite ao debate acadêmico 
sobre as práticas da Igreja de sua época, especialmente a venda de indulgências, tornou￾se a centelha que incendiou a Europa, dando início ao movimento que ficaria conhecido 
como a Reforma Protestante.
 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Para compreender a magnitude daquele gesto, é imprescindível contextualizar o 
período histórico em que se inseriu, ou seja, a Europa do final da Idade Média e início 
da Idade Moderna vivia um momento de profundas transformações e tensões. 
O Renascimento cultural resgatava valores da antiguidade clássica e promovia 
um novo humanismo, enquanto a invenção da prensa de tipos móveis por Gutenberg, 
décadas antes, permitia uma circulação de ideias em uma velocidade e escala jamais 
vistas. 
Politicamente, os sentimentos nacionalistas começavam a se fortalecer, gerando 
atritos com o poder universalista exercido pela Igreja. É nesse caldeirão de mudanças 
que a figura de Martinho Lutero emerge. Sua objeção principal, detalhada nas 95 Teses, 
era contra a doutrina de que o perdão divino poderia ser adquirido por meio de uma 
transação financeira, uma prática que, 
No contexto de Muriaé, a instituição do "Dia da Reforma Protestante" reveste-se 
de especial pertinência. Nosso município é abençoado com uma rica diversidade 
religiosa, e a comunidade protestante/evangélica constitui uma parte vibrante e essencial 
de nosso tecido social. 
Suas igrejas, instituições de ensino e projetos sociais contribuem de forma 
significativa para o bem-estar espiritual, moral e material de nossa gente, promovendo 
valores de solidariedade, cidadania e amor ao próximo. 
Reconhecer oficialmente a data magna de sua herança histórica é, portanto, um 
ato de justiça e de apreço a essa comunidade, fortalecendo os laços de respeito e 
convivência harmônica entre todos os cidadãos muriaeenses, independentemente de 
seus credos.
É fundamental salientar que a instituição desta data comemorativa não representa 
a oficialização de uma crença em detrimento de outras, mas sim o reconhecimento de 
um fato histórico de relevância mundial e de sua importância cultural para uma parcela 
significativa de nossa população.
O Estado laico, princípio basilar de nossa República, não é um Estado ateu ou 
indiferente ao fenômeno religioso; ao contrário, é aquele que garante a liberdade de 
crença e de culto e que reconhece a religião como uma dimensão importante da cultura 
e da vida humana. 
Ao incluir o Dia da Reforma Protestante em nosso calendário oficial, o Município 
de Muriaé age em plena conformidade com esse princípio, promovendo a cultura e a 
história em sua pluralidade.
 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Diante de todo o exposto, considerando a inegável importância histórica do 
movimento reformista, o seu profundo e duradouro legado para a civilização ocidental 
e a expressiva presença da comunidade herdeira dessa tradição em nosso município, 
conclamamos os nobres Pares desta Casa Legislativa a se unirem em apoio a esta 
proposição. 
A aprovação deste Projeto de Lei será um marco de reconhecimento cultural, um 
gesto de valorização de nossa diversidade e um estímulo à reflexão sobre os valores que 
moldaram e continuam a inspirar nossa sociedade.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé (MG)

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