br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 388/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 388 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDá denominação de Rua José Ozorio da Silva a logradouro público e dá outras providências
native_id12626

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-11-14 Projeto de Lei Sancionado
2025-11-11 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-11-10 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-11-10 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-10 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-11-10 Projeto distribuído às comissões
2025-11-10 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-11-07 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T14:28:54.875658-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: vereador.cleissinho@gmail.com - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CÂM A RA M UN IC IP A L D E MU R IA É
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Dá denominação de Rua José Ozorio da Silva a 
logradouro público e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ aprova:
Art. 1º – Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Rua José Ozorio da Silva, 
o logradouro público identificado com as coordenadas Latitude: − 21.259317; Longitude: 
−42.407006 
Art. 2º – O Poder Executivo deverá realizar a comunicação aos órgãos e 
concessiona´rias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar 
placas indicativas no referido local.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
Câmara Municipal de Muriaé 
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 07 de novembro de 2025 
CÂM A RA M UN IC IP A L D E
MU R IA É
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade oficializar a denominação de 
“Rua José Ozorio da Silva” ao logradouro público situado nas coordenadas 
Latitude: −21.259317; Longitude: −42.407006, no Município de Muriaé, Estado de 
Minas Gerais, como forma de homenagem póstuma a cidadão cuja longa 
trajetória de vida e exemplo de dignidade humana merecem o reconhecimento 
público desta Casa Legislativa.
José Ozorio da Silva nasceu em São Fernando, no dia 22 de setembro de 
1913, e faleceu em Bom Jesus, aos 9 de dezembro de 2014, alcançando a notável 
idade de 101 anos. Viveu, portanto, mais de um século de transformações sociais, 
econômicas e políticas do Brasil, mantendo-se, durante toda a sua existência, fiel 
aos valores do trabalho, da honestidade e do respeito ao próximo — virtudes que 
formam o alicerce da vida comunitária e do bem comum.
Aos 55 anos de idade, transferiu-se para o Rio de Janeiro, onde 
permaneceu por décadas, construindo sua história pessoal e familiar em meio às 
agruras e conquistas típicas da vida na capital fluminense. Após longa jornada, 
retornou à terra natal aos 90 anos, trazendo consigo não apenas a experiência 
acumulada, mas também o profundo apego às suas origens e à sua comunidade. 
Faleceu aos 101 anos, cercado do respeito e da admiração daqueles que puderam 
testemunhar a nobreza de sua conduta e o exemplo silencioso de uma vida 
dedicada à família, ao trabalho e à fé.
Diante do exposto, submeto à elevada apreciação dos nobres Vereadores 
o presente Projeto de Lei, confiante em que sua aprovação representará uma 
homenagem digna e perene à memória deste notável cidadão muriaeense.


open original →