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CÂM A RA M UN IC IP A L D E MU R IA É
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Dá denominação de Rua José Ozorio da Silva a
logradouro público e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ aprova:
Art. 1º – Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Rua José Ozorio da Silva,
o logradouro público identificado com as coordenadas Latitude: − 21.259317; Longitude:
−42.407006
Art. 2º – O Poder Executivo deverá realizar a comunicação aos órgãos e
concessiona´rias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar
placas indicativas no referido local.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 07 de novembro de 2025
CÂM A RA M UN IC IP A L D E
MU R IA É
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade oficializar a denominação de
“Rua José Ozorio da Silva” ao logradouro público situado nas coordenadas
Latitude: −21.259317; Longitude: −42.407006, no Município de Muriaé, Estado de
Minas Gerais, como forma de homenagem póstuma a cidadão cuja longa
trajetória de vida e exemplo de dignidade humana merecem o reconhecimento
público desta Casa Legislativa.
José Ozorio da Silva nasceu em São Fernando, no dia 22 de setembro de
1913, e faleceu em Bom Jesus, aos 9 de dezembro de 2014, alcançando a notável
idade de 101 anos. Viveu, portanto, mais de um século de transformações sociais,
econômicas e políticas do Brasil, mantendo-se, durante toda a sua existência, fiel
aos valores do trabalho, da honestidade e do respeito ao próximo — virtudes que
formam o alicerce da vida comunitária e do bem comum.
Aos 55 anos de idade, transferiu-se para o Rio de Janeiro, onde
permaneceu por décadas, construindo sua história pessoal e familiar em meio às
agruras e conquistas típicas da vida na capital fluminense. Após longa jornada,
retornou à terra natal aos 90 anos, trazendo consigo não apenas a experiência
acumulada, mas também o profundo apego às suas origens e à sua comunidade.
Faleceu aos 101 anos, cercado do respeito e da admiração daqueles que puderam
testemunhar a nobreza de sua conduta e o exemplo silencioso de uma vida
dedicada à família, ao trabalho e à fé.
Diante do exposto, submeto à elevada apreciação dos nobres Vereadores
o presente Projeto de Lei, confiante em que sua aprovação representará uma
homenagem digna e perene à memória deste notável cidadão muriaeense.
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