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materia nº 389/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 389 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDá denominação de Rua Antonio Jose Silva Sobrinho a logradouro público e dá outras providências
native_id12627

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-11-17 Projeto de Lei Sancionado
2025-11-10 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-11-10 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-11-10 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-10 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-11-10 Projeto distribuído às comissões
2025-11-10 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-11-07 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T14:28:55.254383-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: vereador.cleissinho@gmail.com - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CÂM A RA M UN IC IP A L D E MU R IA É
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Dá denominação de Rua Antonio Jose Silva Sobrinho
a logradouro público e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ aprova:
Art. 1º – Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Rua Antonio Jose Silva 
Sobrinho, o logradouro público identificado com as coordenadas Latitude: −21.259456; 
Longitude: −42.407297 
Art. 2º – O Poder Executivo deverá realizar a comunicação aos órgãos e 
concessiona´rias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar placas 
indicativas no referido local.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
Câmara Municipal de Muriaé 
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 07 de novembro de 2025 
CÂM A RA M UN IC IP A L D E
MU R IA É
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atribuir denominação oficial de 
“Rua Antonio José Silva Sobrinho” ao logradouro público situado nas 
coordenadas Latitude −21.259456 e Longitude −42.407297, no Município de 
Muriaé, Estado de Minas Gerais, medida que, além de atender ao interesse 
público local, visa perpetuar a memória de cidadão que, com simplicidade e 
honradez, contribuiu de forma exemplar para a formação humana, social e 
comunitária de sua região.
Antonio José Silva Sobrinho nasceu no então distrito de Bom Jesus, 
localidade marcada por seus valores comunitários e pela solidariedade entre 
vizinhos. Pautou sua vida pelos princípios do trabalho, da honestidade e do 
respeito ao próximo. 
A homenagem ao Sr. Antonio José Silva Sobrinho, portanto, expressa a 
dimensão simbólica e educativa da função legislativa municipal: educa para o 
civismo, preserva a história e inspira as novas gerações. A denominação de 
logradouros públicos, longe de ser ato burocrático, é um gesto de pedagogia 
democrática, em que a Câmara Municipal reafirma a sua conexão com os valores 
da comunidade e com a memória dos cidadãos que ajudaram a construir sua 
identidade.
Por todas essas razões, e reconhecendo a relevância do legado humano e 
moral do homenageado, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres pares, confiante em que seu acolhimento representará não apenas um 
tributo à pessoa de Antonio José Silva Sobrinho, mas um ato de respeito à 
memória histórica de Muriaé e de fortalecimento do sentimento de 
pertencimento que une seus habitantes.


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