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CÂM A RA M UN IC IP A L D E MU R IA É
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Dá denominação de Rua Antonio Jose Silva Sobrinho
a logradouro público e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ aprova:
Art. 1º – Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Rua Antonio Jose Silva
Sobrinho, o logradouro público identificado com as coordenadas Latitude: −21.259456;
Longitude: −42.407297
Art. 2º – O Poder Executivo deverá realizar a comunicação aos órgãos e
concessiona´rias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar placas
indicativas no referido local.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 07 de novembro de 2025
CÂM A RA M UN IC IP A L D E
MU R IA É
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atribuir denominação oficial de
“Rua Antonio José Silva Sobrinho” ao logradouro público situado nas
coordenadas Latitude −21.259456 e Longitude −42.407297, no Município de
Muriaé, Estado de Minas Gerais, medida que, além de atender ao interesse
público local, visa perpetuar a memória de cidadão que, com simplicidade e
honradez, contribuiu de forma exemplar para a formação humana, social e
comunitária de sua região.
Antonio José Silva Sobrinho nasceu no então distrito de Bom Jesus,
localidade marcada por seus valores comunitários e pela solidariedade entre
vizinhos. Pautou sua vida pelos princípios do trabalho, da honestidade e do
respeito ao próximo.
A homenagem ao Sr. Antonio José Silva Sobrinho, portanto, expressa a
dimensão simbólica e educativa da função legislativa municipal: educa para o
civismo, preserva a história e inspira as novas gerações. A denominação de
logradouros públicos, longe de ser ato burocrático, é um gesto de pedagogia
democrática, em que a Câmara Municipal reafirma a sua conexão com os valores
da comunidade e com a memória dos cidadãos que ajudaram a construir sua
identidade.
Por todas essas razões, e reconhecendo a relevância do legado humano e
moral do homenageado, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres pares, confiante em que seu acolhimento representará não apenas um
tributo à pessoa de Antonio José Silva Sobrinho, mas um ato de respeito à
memória histórica de Muriaé e de fortalecimento do sentimento de
pertencimento que une seus habitantes.
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