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materia nº 1271/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1271 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaINDICAÇÃO Ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Jorge Féres Filho; com a solicitação para manutenção da via e a recomposição da estrutura de contenção da Rua Francisco Elias, no Bairro Santa Luzia
native_id12764

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição Aprovada
2025-11-10 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2025-11-10 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T14:34:05.682950-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

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texto original #

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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 5 
Ao Exmo. Sr. Vereador Presidente 
Elvandro Maciel da Silva
Excelentíssimo Presidente,
O Vereador infra-assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades 
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO Ao Secretário 
Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Jorge Féres Filho; com a solicitação para manutenção da 
via e a recomposição da estrutura de contenção da Rua Francisco Elias, no Bairro Santa Luzia.
 Em decorrência das intensas chuvas ocorridas nos últimos dias, a mencionada via 
sofreu danos estruturais significativos, incluindo o desmoronamento parcial da contenção 
lateral, o que comprometeu a estabilidade do solo e a segurança dos moradores, pedestres e 
condutores que trafegam pelo local.
A situação relatada vem gerando transtornos à comunidade, dificultando o acesso de 
veículos e colocando em risco a integridade física dos cidadãos. Diante disso, impõe-se a 
urgente intervenção do Poder Público, a fim de restabelecer as condições adequadas de 
tráfego e garantir a segurança da população local.
Cumpre destacar que o art. 30, inciso I, da CF/88, atribui aos Municípios competência 
para legislar sobre assuntos de interesse local, o que abrange a manutenção e conservação das 
vias públicas urbanas. Ademais, conforme os princípios da eficiência e da continuidade do 
serviço público (art. 37, caput, da CF/88 e doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro), é dever 
da Administração zelar pela adequada prestação dos serviços públicos de infraestrutura 
urbana.
Portanto, a adoção imediata das medidas de reparo e contenção na Rua Francisco 
Elias é providência que se impõe, tanto sob o aspecto jurídico e administrativo, quanto sob o 
prisma social e de segurança pública.
 
 
 
 
Câmara Municipal de Muriaé 
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 10 de novembro de 2025

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