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materia nº 37484/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37484 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-02 Projeto de Lei Sancionado projeto de lei sancionado agora como lei municipal n° 4.686
2014-04-01 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2014-04-01 Proposição Aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1º, 2º E 3º VOTAÇÃO
2014-03-27 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2014-03-25 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO A EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2014-03-25 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 12.014
“Altera a Lei Municipal nº 2.463/2000, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e Salários da Câmara
Municipal de Muriaé”
33.49M.
it: 28. OZ. COM:
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes
na Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso | do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - omissis...
| - Secretário Legislativo: 02 (dois) cargos com exigência de
conclusão ensino superior de escolaridade, com jornada de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuição de executar as
tarefas específicas da Secretaria, manter atualizado e organizado o
arquivo, participar de todas as reuniões da Câmara, auxiliando na
elaboração das atas, sob a supervisão do Diretor Legislativo e
cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara
através de Resolução; (NR)
Art. 2º - O inciso V e XII do art. 6º da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Os vencimentos básicos dos servidores são os seguintes:
«. Omissis ...
V-— Recepcionista: R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais); (NR)
XII — Técnico Administrativo: R$ 1.034,77 (um mil, trinta e quatro reais e
setenta e sete centavos); (NR)
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativoC)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - O art. 6º da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a vigorar acrescido
do inciso XXIII, com a seguinte redação:
Art. 6º - Os vencimentos básicos dos servidores são os seguintes:
«. Omissis ...
XXIII — Vigia: R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais); (NR)
... Omissis...
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 24 de março de 2014.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativoC)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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