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materia nº 390/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 390 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 7.007 de 26 de junho de 2024.
native_id12831

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-11-18 Projeto de Lei Sancionado
2025-11-18 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-11-17 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-11-17 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-11-17 Projeto distribuído às comissões
2025-11-17 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-11-12 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T09:16:02.693624-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2025
 “Acrescenta dispositivo à Lei 
Municipal nº 7.007 de 26 de junho 
de 2024” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo III da Lei nº 7.007/2024, fica acrescido da seguinte alteração
SAÚDE
Projeto Atividade: 2.730 – CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA À SAÚDE - PORT. 4021/24
Projeto Atividade: 2.731 – TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS FINANCEIROS - LC 217
Projeto Atividade: 2.732 – TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS FINANCEIROS - LC 217
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 12 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 12 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e 
com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente 
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em 
caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que inclui, no anexo III da Lei nº 7.007, de 26 de junho de 
2024, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como escopo a sistematização e orientação dos 
requisitos necessários para a confecção da Lei Orçamentária Anual - LOA. Desta maneira, 
possui no seu anexo III relação das metas e prioridades do Poder Executivo que serão 
utilizadas no decorrer do planejamento orçamentário do ano seguinte.
Os recursos utilizados na confecção deste Projeto de Lei são provenientes da Lei 
Complementar número 217, de 18 de setembro de 2025 que altera a Lei Complementar 
número 172, de 15 de abril de 2020 a fim de prorrogar o prazo para que os Estados, o Distrito 
Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos 
financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo 
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal

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