Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetivar abertura de Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária nº
7.151, de 06 de dezembro de 2024”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 1.343.000,28 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil e
vinte e oito centavos), conforme especificação abaixo.
2 - EXECUTIVO
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Subunidade:
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS Ação:
0010.0302.0040.2730 - CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE - PORT. 4021/24
3643 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
26000000080 R$ 500.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 500.000,00
2 - EXECUTIVO
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Subunidade:
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0122.0001.2731 - TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS FINANCEIROS - LC 217
3658 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
26210000099 R$ 500.000,00
3659 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
26210000099 R$ 187.708,54
3660 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
26210000098 R$ 8.336,51
3661 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
27100000083 R$ 3.959,86
3662 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
26210000084 R$ 4.117,64
3663 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
26210000083 R$ 11.502,87
3664 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
26000000099 R$ 41.499,93
3665 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
26010000099 R$ 43.975,02
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 801.100,37
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
2 - EXECUTIVO
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0122.0001.2732 - TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS FINANCEIROS - LC 217
3651 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
16210000099 R$ 34.088,14
3652 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
16210000098 R$ 569,78
3653 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
17100000083 R$ 270,65
3654 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
16210000084 R$ 281,43
3655 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
16210000083 R$ 786,20
3656 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
16000000099 R$ 2.866,38
3657 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
16010000099 R$ 3.037,33
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 41.899,91
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 1.343.000,28
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou
total, das seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
6 - GESTÃO PLENA
0010.0302.0040.2520 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE
AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO
1240 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
16210000099 R$ 35.725,55
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 35.725,55
2 - EXECUTIVO
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0122.0001.2110 - MANUTENÇAO SERVIÇOS BANCARIOS
787 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
17100000083 R$ 270,65
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 270,65
2.6.1.0010.0302.0040.2718 - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - SAD/EMAP
955 3339030000000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
16000000099 R$ 2.866,38
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 2.866,38
2.6.1.0010.0122.0001.2110 - MANUTENÇAO SERVIÇOS BANCARIOS Funcional
781 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
16010000099 R$ 37,33
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 37,33
2.6.1.0010.0301.0042.1109 - MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
896 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
16010000099 R$ 1.500,00
897 3449051000000000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
16010000099 R$ 1.500,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 3.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 41.899,91
Parágrafo Único - Fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal,
autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) conta do Banco Caixa Econômica Federal
104.0133.624071-5, no valor de R$ 801.100,37 (oitocentos e um mil, cem reais e trinta e
sete centavos), conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 12 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 12 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Especial para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
O Superávit Financeiro levantado pelo setor de contabilidade consiste no aporte de
recursos provenientes do saldo em conta corrente aferido no dia 31 de dezembro de 2024.
Os recursos utilizados na confecção deste Projeto de Lei são provenientes da Lei
Complementar número 217, de 18 de setembro de 2025 que altera a Lei Complementar
número 172, de 15 de abril de 2020 a fim de prorrogar o prazo para que os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos
financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal