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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2025
“Acrescenta ação às Metas Físicas da Lei nº
7.478 de 28 de outubro de 2025, Plano Plurianual
do Município de Muriaé"
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescentar às Metas
Físicas da Lei 6.290 os seguintes projetos:
PROGRAMA: 0040 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0001 – GESTÃO INSTITUCIONAL
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
2730 - CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À
SAÚDE - PORT.
4021/24
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
2731 -
TRANSPOSIÇÃO DE
SALDOS
FINANCEIROS - LC
217
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 12 de novembro de 2025
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE
DE MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
2732 -
TRANSPOSIÇÃO DE
SALDOS
FINANCEIROS - LC
217
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 12 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que altera os Projetos Atividades da Lei nº 7.478 de 28 de
outubro de 2025, o Plano Plurianual do Município de Muriaé - PPA, para o quadriênio 2026 a 2029,
em consonância ao preconizado no artigo 165, inciso I e § 1º da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988 e aos artigos 94, inciso IX e 114 da Lei Orgânica do Município de
Muriaé.
O Plano Plurianual tem como escopo a organização e viabilização da ação pública,
buscando o cumprimento dos fundamentos dispostos na Carta Magna, que por sua vez traça o
padrão de gestão pública a ser assumido da obrigatoriedade de previsão das ações governamentais
que serão implementadas em um determinado período a fim de garantir, sobretudo, a segurança da
sociedade.
Os recursos utilizados na confecção deste Projeto de Lei são provenientes da Lei
Complementar número 217, de 18 de setembro de 2025 que altera a Lei Complementar número 172,
de 15 de abril de 2020 a fim de prorrogar o prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos
seus Fundos de Saúde.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
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