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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº / 2014
Fuji Ida: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
“BI SO6 a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na
E LOA - Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de
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ETHOS HOM | dezembro de 2013.”
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O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por
ato próprio. a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da
Lei nº 4 320/64, na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL
01 — ADMINISTRATIVO
08.243.0049.2.178 — Manutenção do Projeto Gente Jovem — Administrativo
3390.18.00 — Auxílio Financeiro a Estudantes
100 Recursos Ordinários R$ 350.000,00
Total R$ 350.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º,
inciso Ill. da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles
provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL
01 - ADMINISTRATIVO
08.244.0001.0.018 — Concessão de Subvenções
3350.43.00 956 — Subvenções Sociais
100 Recursos Ordinários R$ 350.000,00
Total R$ 350.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados
ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFETTO
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 26 de março de 2014,
ALOYSIO vaváfico DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFETTO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado. discutido e votado, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de
dezembro de 2013, para inclusão do elemento de despesa “Auxilio Financeiro a Estudantes”
para adequação à nova proposta de auxílio ao projeto Gente Jovem, através de estágio
remunerado e não remunerado de estudantes de ensino médio, da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, para realização de estágio obrigatório e não obrigatório.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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