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materia nº 393/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 393 / 2025
Date 2025-11-17
Ementa“Institui o título “Prefeito Paulo Carvalho” no âmbito do Legislativo do Município de Muriaé e dá outras providências.”
native_id12913

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-11-25 Projeto de Lei Sancionado
2025-11-25 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-11-24 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-11-24 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-24 Parecer das Comissões
2025-11-17 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2025-11-17 Projeto distribuído às comissões
2025-11-17 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-11-17 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T08:16:01.779057-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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 Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 3696-3050 - CEP 36.880-000 - Muriaé - MG 
 E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/ 2025
“Institui o título “Prefeito Paulo Carvalho” no âmbito do 
Legislativo do Município de Muriaé e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO DO TÍTULO
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Muriaé, o título 
honorífico e outorga simbólica “Prefeito Paulo Carvalho”, destinado a reconhecer e 
distinguir pessoas físicas, autoridades e órgãos públicos ou colegiados que, por suas 
ações, projeto ou atuação institucional, tenham prestado relevantes e destacados serviços 
ao município de Muriaé, em especial nas áreas de administração pública municipal, 
saneamento, desenvolvimento municipal e fortalecimento das instituições democráticas.
Art. 2º- O Título “Prefeito Paulo Carvalho” será conferido, anualmente ou em Sessão 
Solene Especialmente convocada, pela Câmara Municipal de Muriaé, atendendo às regras 
estabelecidas nesta Lei.
CAPÍTULO II — DOS HOMENAGEADOS E MODALIDADES
Art. 3º- A concessão do Título observará três modalidades de homenagem, dentre as 
quais a Câmara deverá, a cada exercício legislativo, conceder o Título, observadas as 
condições deste artigo:
I — Modalidade A — Ao Presidente da Câmara Municipal de Muriaé no exercício do 
mandato, como reconhecimento da dedicação ao parlamento municipal, à condução de 
processos legislativos e à promoção da atuação democrática do Legislativo;
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Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/no – Centro.
CEP no 36.880-000 – MURIAÉ – MG.
CNPJ no 20.349.205/0001-94.
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Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativo@veloxmail.com.br
II — Modalidade B — Ao Prefeito Municipal em exercício, como reconhecimento pelo 
exercício das funções executivas em benefício da coletividade e pela promoção de 
políticas públicas que fortaleçam o bem-estar do município;
III — Modalidade C — à Comissão Especial de Vereadores sorteada (composição 
definida em sessão pública por sorteio no Plenário), como forma de valorizar o trabalho 
coletivo legislativo e estimular comissões a desenvolverem projetos, fiscalizações ou 
programas de grande relevância social para o Município.
§1º A cada ano legislativo a Câmara efetuará, em sessão pública, o sorteio para indicação 
da Comissão Especial que será eventual beneficiária da Modalidade C, bem como 
deliberará pela concessão nas Modalidades A e B.
§2º A concessão em quaisquer modalidades será unicamente honorífica, não implicando 
remuneração, vantagem patrimonial ou preferência administrativa.
CAPÍTULO III — DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
Art. 4º- Para a outorga do Título considerar-se-ão, sem caráter exaustivo, os seguintes 
critérios:
I — Relevância dos serviços prestados ao Município;
II — Iniciativas que tenham promovido melhorias concretas em políticas públicas 
municipais (ex.: saneamento, saúde, educação, infraestrutura);
III — Conduta pública ilibada e conformidade com a legislação vigente;
IV — Projetos, atos ou políticas que tenham deixado legado institucional positivo para o 
município.
Art. 5º Procedimento:
I — A proposição para concessão do Título poderá ter origem: (a) por propositura de 
Vereador; (b) por requerimento de Comissão Permanente; (c) por moção subscrita por, no 
mínimo, 1/4 (um quarto) dos Vereadores;
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II — Recebida a proposição, a Mesa Diretora providenciará a inclusão do processo na 
Ordem do Dia, com prazo mínimo de 10 dias corridos para manifestação das Comissões 
competentes;
III — A concessão será deliberada em Plenário por maioria simples dos vereadores 
presentes, em sessão especialmente convocada para a solenidade.
Art. 6º- Do ato de concessão constará, em Ata e em certificado oficial emitido pela 
Câmara, a justificativa resumida dos motivos que ensejaram a homenagem, bem como a 
indicação da modalidade concedida.
CAPÍTULO IV — DA CERIMÔNIA, REGISTRO E DIVULGAÇÃO
Art. 7º- A entrega do Título será realizada em sessão solene, com registro audiovisual e 
publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
Art. 8º- A Câmara manterá cadastro público e permanente dos agraciados com o Título 
“Prefeito Paulo Carvalho”, com fundamento histórico e memória institucional, ficando 
assegurada a consulta pública.
Art. 9º- Poderá ser afixada placa comemorativa na sede da Câmara com a relação dos 
agraciados e a denominação “Prefeito Paulo Carvalho” para fins de preservação da 
memória pública.
CAPÍTULO V — DA REVOGAÇÃO E INCOMPATIBILIDADES
Art. 10- O Título poderá ser revogado, por decisão fundamentada do Plenário da 
Câmara, quando o agraciado for condenado por sentença criminal transitada em julgado 
por crime doloso que atente contra a Administração Pública, a moralidade pública ou os 
direitos fundamentais, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Art. 11- É vedado o uso do Título para fins de promoção pessoal eleitoral, comercial ou 
que importe em captação de vantagem indevida; a vedação será objeto de regulamentação 
regimental.
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CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12- O Poder Executivo e demais órgãos da Administração Pública Municipal 
prestarão apoio protocolar e de divulgação à cerimônia de outorga, a pedido da Câmara 
Municipal.
Art. 13- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 17 de novembro de 2025.
MÁRIO LÚCIO BRAMBILA
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, nobres Vereadores,
É dever do Poder Legislativo valorizar e preservar a memória das 
lideranças que, com notável espírito municipalista, contribuíram de forma decisiva para o 
desenvolvimento institucional e social de Muriaé. Ao instituir o Título “Prefeito Paulo 
Carvalho”, prestamos homenagem a um dos nomes mais representativos da história político￾administrativa de Muriaé — cuja atuação marcou o município em diferentes frentes: gestão 
pública municipal, fortalecimento de estruturas administrativas e iniciativas de infraestrutura e 
saneamento. 
O Dr. Paulo de Oliveira Carvalho exerceu a chefia do Executivo 
municipal por dois mandatos e também teve atuação destacada como Deputado Estadual, o 
que lhe conferiu experiência e visão estratégica em prol do município. Sua trajetória incluiu 
ainda atuação como advogado, professor e produtor rural, marcas que lhe imprimiram cultura 
de serviço público e compromisso municipalista. Essas referências históricas demonstram a 
legitimidade e simbolismo que o nome de Paulo Carvalho representa para Muriaé. 
Ademais, o legado concreto do ex-Prefeito está presente em obras e 
estruturas que hoje beneficiam a população — por exemplo, a retomada da gestão dos 
serviços municipais de saneamento, com a criação do órgão responsável pelo tratamento e 
distribuição de água e esgotamento sanitário no início da década de 1990, ação de grande 
relevância para a saúde pública e a infraestrutura urbana do município. Essa atuação reforça a 
conexão do nome Paulo Carvalho com políticas públicas perenes, motivo pelo qual é justo 
conferir-lhe um título que inspire novas gerações de gestores e legisladores. 
A própria cidade já reconheceu essa memória em atos de 
denominação: a existência de espaços públicos denominados em sua honra, como a Praça 
Prefeito Paulo Carvalho e a referência a obras e estações que levam seu nome, demonstra o 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
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apreço comunitário e a adequação do tributo proposto. A instituição formal do Título no 
âmbito do Legislativo fortalece a preservação da memória institucional e incentiva o respeito 
ao serviço público qualificado e comprometido com o bem comum. 
Por fim, a forma de outorga prevista — com três modalidades 
(Presidente da Câmara, Prefeito e Comissão Especial sorteada) — conjuga homenagem a 
titulares de mandatos e ao trabalho coletivo do corpo legislativo, valorizando tanto a 
institucionalidade quanto a prática parlamentar. Esta estrutura estimula o aprimoramento do 
parlamento municipal e reforça a tradição de reconhecer publicamente condutas e iniciativas 
de excelência em benefício de Muriaé.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos pares para aprovação do 
presente Projeto de Lei, certo de que ele contribui para a memória, a cidadania e o 
fortalecimento das instituições do nosso Município.

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