CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. 2025
“Declara o Projeto Cultural Capoeira Ressígnificar
como Patrimônio Cultural Imaterial do Município
de Muriaé e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé o Projeto Cultural
Capoeira Ressignificar, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 02.074.210/0001-50, em razão de sua relevância histórica, cultural,
artística, esportiva e social para o município e para a preservação das manifestações folclóricas.
Parágrafo único. O reconhecimento abrange as práticas, saberes, coreografias, trajes, técnicas, repertório
musical e procedimentos de transmissão intergeracional próprios do projeto.
Art. 2º. O reconhecimento previsto nesta Lei tem por finalidades, sem prejuízo de outras que se revelem
pertinentes:
1 — garantir a salvaguarda, continuidade e difusão das práticas culturais associadas ao projeto;
H — promover ações de documentação, pesquisa e registro;
HI — incentivar a transmissão intergeracional por meio de oficinas, cursos e intercâmbios;
IV — assegurar meios de apoio técnico, administrativo e, quando possível, financeiro para manutenção das
atividades do projeto;
V — integrar o projeto aos programas municipais de cultura, turismo, esporte e educação patrimonial.
Art. 3º. O Poder Executivo, por meio da Fundarte ou órgão equivalente, adotará, direta ou articuladamente
com parceiros públicos e privados, as medidas necessárias à salvaguarda do projeto, entre as quais:
1 — cadastramento e registro em inventário municipal de patrimônio cultural imaterial;
H — elaboração de diagnóstico cultural e plano de salvaguarda;
HI — oferta de capacitações (gestão cultural, produção, memória e acervo imaterial);
IV — apoio logístico para participações em eventos locais, regionais e estaduais;
V — incentivo à documentação audiovisual, produção de material pedagógico e arquivo digital;
VI — priorização em editais municipais de cultura quando compatíveis.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152- Tel.: (se) seno a06O CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativo(Qmuriae.ma leg.br ou cnmfcamaramuriae.mg.gov.br - Oficial: www.camaramuriae ma gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Educação e FUNDARTE, suplementadas se necessário, observado o
regime jurídico-administrativo aplicável.
Art. 5º. O Município poderá constituir Grupo Técnico-Consultivo (composto por representantes da
Secretaria Municipal de Educação, da FUNDARTE, do Projeto Cultural Capoeira Ressignificar,
representantes da comunidade e especialistas em patrimônio imaterial) para acompanhar a implementação do
plano de salvaguarda.
Art. 6º. O Executivo municipal promoverá, a cada dois anos, relatório público sobre as ações de salvaguarda
e os resultados alcançados.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DELEGADO GEL
VEREADOR - PSB
Praça Cel, Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativo(Qmuriae.ma.leg.br ou cnméDcamaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae mg.gov.br
MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
á
>
JUSTIFICATIVA
O Projeto Cultural Capoeira Ressignificar constitui-se como importante representante da capoeira no
âmbito de nosso município, sendo ela, a capoeira, uma expressão cultural brasileira reconhecida como
Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO. A capoeira é muito mais do que uma simples
expressão corporal. Trata-se de um legado histórico que combina arte, música, esporte e resistência, nascido
da luta do povo negro contra a opressão e que, ao longo dos séculos, se consolidou como símbolo de
identidade e diversidade cultural.
A atuação prolongada no tempo e as interações com escolas, espaços comunitários e eventos
municipais tornam o Projeto Cultural Capoeira Ressignificar uma referência local e regional, merecendo
proteção jurídica e políticas públicas específicas para garantir sua continuidade.
Vale ressaltar que a capoeira é reconhecida em Muriaé como patrimônio imaterial, o que se deu
através do projeto de Lei nº 61/2022, de minha autoria, que deu origem à Lei Municipal 6353/2022, “que
declara a Capoeira como Patrimônio Histórico, Esportivo e Cultural de natureza imaterial do
município de Muriaé.”
Sob o aspecto cultural, a capoeira preserva tradições, cantos, instrumentos e movimentos que
dialogam diretamente com a história do Brasil, transmitindo às novas gerações valores de ancestralidade,
disciplina e respeito. O Projeto “Capoeira Ressignificar” mantém viva essa herança, promovendo
apresentações, rodas e oficinas que aproximam a comunidade dessa rica expressão.
No campo social, a iniciativa se destaca por seu trabalho inclusivo, atendendo crianças, adolescentes e
jovens em situação de vulnerabilidade social. Por meio da prática da capoeira, o projeto oferece um ambiente
saudável de convivência, afastando-os de contextos de violência e marginalidade, incentivando a disciplina, o
respeito mútuo e a construção de um futuro melhor.
Quanto ao aspecto esportivo, a capoeira é uma atividade física completa, que estimula a coordenação
motora, a resistência, a agilidade e o condicionamento físico. Além disso, seu caráter coletivo e cooperativo
reforça valores como trabalho em equipe e solidariedade, valendo lembrar que desse projeto já saíram
campeões na modalidade.
Diante do papel histórico, social e cultural do Projeto Cultural Capoeira Ressignificar, atuante na cena
cultural e esportiva municipal, faz-se necessária a sua proteção jurídica como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Muriaé, mediante a aprovação da presente Lei, garantindo assim sua preservação material e
imaterial, sua difusão e a continuidade das práticas culturais que constitui.
Diante da relevância da matéria, conclamo meus/Kobr, pares à aprovação da presente proposição.
DELEGADO
VEREADOR - PSB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail. legisiativofDmuriae mg leg br ou cmméDcamaramuriae mg.gov.br - Site Oficial: www .camaramuriae mg gov.br