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materia nº 395/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 395 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio com a Associação Colhendo Esperança.
native_id12931

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-11-18 Projeto de Lei Sancionado
2025-11-18 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-11-17 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-11-17 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-11-17 Projeto distribuído às comissões
2025-11-17 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-11-17 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T09:21:30.359762-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2025
Autoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio 
com a Associação Colhendo Esperança.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Fundação de Cultura e Arte 
de Muriaé – FUNDARTE, autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO COLHENDO 
ESPERANÇA, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.350.336/0001-91, para a 
transferência de recursos financeiros no valor de até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando 
o fortalecimento e à ampliação das ações de inclusão social promovidas pela entidade, por meio do 
esporte, da cultura, da educação e de atividades socioassistenciais. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de 
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 14 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 14 de novembro de 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que 
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja 
apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM, com a 
seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que visa solicitar autorização legislativa para que o Município de 
Muriaé, por intermédio da Fundação de Cultura e Arte de Muriaé – FUNDARTE, possa firmar 
convênio com a Associação Colhendo Esperança, a fim de viabilizar a execução de ações de 
inclusão social, por meio do esporte cultura e educação. 
A Associação atua no Município de Muriaé, atendendo atualmente cerca de 350 usuários, 
entre crianças, adolescentes e idosos, e oferecendo atividades como futebol, futsal, capoeira, xadrez, 
tricô e outras ações socioeducativas. Tais iniciativas fortalecem vínculos familiares e comunitários, 
promovem a convivência, a cidadania, o desenvolvimento de habilidades e a prevenção de situações 
de vulnerabilidade.
Assim, o apoio financeiro permitirá a continuidade e a ampliação dessas atividades, 
garantindo melhores condições de funcionamento e beneficiando diretamente a comunidade, em 
alinhamento com as políticas públicas municipais de promoção social, cultural e esportiva.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo meus 
protestos e elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal

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