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materia nº 396/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 396 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza o Município de Muriaé a firmar Acordo de Cooperação com a Associação Mercado Público Municipal Jorge Féres.
native_id12933

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-11-25 Projeto de Lei Sancionado
2025-11-25 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-11-24 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-11-24 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-24 Parecer das Comissões
2025-11-17 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2025-11-17 Projeto distribuído às comissões
2025-11-17 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-11-17 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T08:16:02.093288-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2025
 
Autoriza o Município de Muriaé a firmar Acordo de 
Cooperação com a Associação Mercado Público 
Municipal Jorge Féres.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação com a 
Associação Mercado Público Municipal Jorge Féres, associação privada sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ sob o nº 57.679.473/0001-84, com sede na Rua Sinval Florencio da Silva, bairro Chácara 
Doutor Brum, Muriaé/MG, com a cessão gratuita das áreas comuns contíguas ao Mercado Público 
Municipal.
Art. 2º. A presente autorização para a celebração de Acordo de Cooperação visa a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, não envolvendo a transferência de 
recursos financeiros. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 17 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 17 de novembro de 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que 
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja 
apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM, com a 
seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar 
Acordo de Cooperação com a Associação Mercado Público Municipal Jorge Féres, associação civil 
de natureza privada e sem fins lucrativos, com vistas à exploração, pela entidade, das áreas comuns 
contíguas ao Mercado Público Municipal, mediante cessão gratuita da área.
O Mercado Público Municipal constitui espaço de comercialização e convivência no 
Município de Muriaé em que se busca desenvolver a economia local, em especial para os pequenos 
produtores rurais e comerciantes que ali encontram um ponto de escoamento de sua produção. Além 
disso, o mercado configura área de lazer e turismo, contribuindo para o fortalecimento do comércio 
tradicional e para a valorização dos produtos regionais.
Através da parceria proposta, a Administração Municipal assegura o adequado 
funcionamento e dinamização do mercado e seu entorno, sem necessidade de aporte financeiro 
direto, e, reciprocamente, a Associação passa a gerir o espaço comum, promovendo melhorias 
operacionais e de organização em benefício dos usuários e consumidores.
Nos termos do artigo 2º, inciso VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, o Acordo de 
Cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias entre a Administração 
Pública e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. Assim, a celebração do 
presente ajuste revela-se plenamente compatível com o marco legal vigente, tratando-se de 
instrumento adequado à natureza da cooperação pretendida.
No que concerne à exigência de chamamento público, observa-se que, para o caso de 
acordos de cooperação, a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como o Decreto Municipal nº 12.783, de 
24 de junho de 2024, dispensam, como regra, a realização de chamamento público, exceto quando o 
objeto envolver doação, comodato ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.
Contudo, o artigo 31 da Lei nº 13.019/2014 admite a inexigibilidade do chamamento público 
quando houver inviabilidade de competição, hipótese configurada no presente caso, tendo em vista 
que a Associação Mercado Público Municipal é a única entidade representativa e legitimamente 
 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
constituída para a gestão e defesa dos interesses dos comerciantes e permissionários do mercado, 
conforme reconhecido pela Administração Municipal.
Ademais, a autorização legislativa específica para a celebração do acordo reforça o 
atendimento ao requisito de legitimidade previsto na legislação federal e municipal.
Dessa forma, o projeto de lei ora apresentado busca assegurar respaldo legal à formalização 
do acordo de cooperação, garantindo transparência e segurança jurídica à atuação conjunta entre o 
Município e a associação, em benefício da coletividade.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo meus 
protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal

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