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materia nº 1300/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1300 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaIndicação, solicitando que seja encaminhado oficio ao Senhor Prefeito Municipal, Dr. Marcos Guarino de Oliveira, e a secretária de desenvolvimento social, Ilustríssima Sra. Vanessa Magalhães Azeredo, no sentido de que o Poder Público adote, com a máxima urgência, medidas destinadas á utilização da Escola Agrícola Municipal.
native_id12953

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição Aprovada
2025-11-24 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2025-11-19 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T08:14:58.844001-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº /2025
mem
Ao Exmo. Sr. Vereador
Elvandro Maciel da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 1 do
artigo 191, combinado com o artigo 192 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após cumpridas todas as formalidades
regimentais, apresentar a seguinte INDICAÇÃO, solicitando que seja encaminhado ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Marcos Guarino de Oliveira, c a Secretária de
Desenvolvimento Social, Ilustríssima Sra. Vanessa Magalhães Azeredo, no sentido de que o
Poder Público adote, com a máxima urgência, medidas destinadas à utilização da Escola
Agrícola Municipal, por meio de parceria público-privada (PPP) ou outros instrumentos de
cooperação institucional, para a implantação de um programa estruturado de tratamento,
acolhimento e recuperação de pessoas em situação de rua, com especial atenção âquelas
afetadas pela dependência química.
A presente indicação encontra amparo na realidade atual vivenciada pelo Município,
que registra aumento expressivo do número de pessoas em situação de rua, muitas delas
fragilizadas pelo uso de crack, outras drogas ilícitas e álcool, conforme reiteradamente
relatado pelos munícipes. Este Vereador tem recebido dezenas de ligações e mensagens de
moradores que informam a presença constante de grupos nessa condição, em especial nas
imediações da pracinha do Bairro Barra, circunstância que tem gerado sensação de
insegurança, perturbação da ordem e crescente inquietação social.
Cumpre salientar que a inércia ou insuficiência de ações efetivas do Poder Público
tende a agravar ainda mais o problema, ampliando suas consequências sociais, sanitárias e
de segurança, além de dificultar sobremaneira qualquer iniciativa futura de reinserção social
dessas pessoas. Ressalta-se, ainda, que a proximidade das festividades de fim de ano, período
de maior circulação de famílias e visitantes, pode intensificar a complexidade da situação caso
não haja intervenção imediata, planejada e humanizada.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, sine, Centro - Caixa POSTAL 152-Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cnm(Rcamaramuriae.ma.gov.br - Site Oficial www camaramuriae.mg.g9v.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
A Escola Agrícola Municipal, por sua estrutura física, localização estratégica e
natureza institucional, mostra-se plenamente apta a ser convertida, mediante as adequações
necessárias, em centro integrado de acolhimento, capacitação, desintoxicação assistida e
reintegração social, desde que sua gestão seja desenvolvida em parceria com entidades
especializadas em dependência química, saúde mental e assistência social.
Diante desse cenário, indica-se que o Poder Executivo avalie a possibilidade de:
1. Implantar, em parceria com organizações qualificadas, programa de acolhimento,
tratamento e recuperação para pessoas em situação de rua € dependência química,
utilizando as instalações da Escola Agrícola Municipal;
2. Estabelecer protocolos de atendimento humanizado, assegurando suporte
psicológico, médico, social e de capacitação profissional;
3. Promover ações integradas entre as Secretarias de Assistência Social, Saúde,
Segurança Pública e demais órgãos competentes, de forma a garantir solução contínua,
estruturada e intersetorial;
4. Ampliar a presença do Poder Público nos espaços públicos mais sensíveis,
especialmente onde há maior concentração de pessoas em situação de vulnerabilidade,
prevenindo riscos e evitando o agravamento do quadro social.
Ante o exposto, e considerando a urgência e relevância social da matéria, solicita-se a
adoção das providências cabíveis com a maior brevidade possível.
Câmara Municipal de Muriaé, aos 19 de novembro de 2025.
Za Ez PD y A —
CHRISTIAN T S BAHIA
- PP
Veread
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - Caixa POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé : MG
E-Mail: cnmGQcamaramyriae mg gov br - Site Oficial: www, camaramuriae.mg.gov.br

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