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materia nº 397/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 397 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre a criação da ''Semana do Rio Muríaé'' no município de Muriaé-MG, destinada á conscientização ambiental, e dá outras providências.''
native_id12954

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-12-02 Projeto de Lei Sancionado
2025-12-02 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-12-01 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-12-01 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-24 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2025-11-24 Projeto distribuído às comissões
2025-11-24 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-11-19 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T08:34:06.954582-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Dispõe sobre a criação da “Semana do Rio Muriaé” no
município de Muriaé — MG, destinada à conscientização
ambiental, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituída, no calendário oficial do Município de Muriaé, a Semana do Rio
Muriaé, a ser realizada anualmente na semana do Dia Mundial da Água (22 de março), com o
objetivo de sensibilizar a população para a preservação, recuperação e valorização do rio
Muriaé.
Art. 2º- Durante a Semana do Rio Muriaé, poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes
atividades:
1 - Mutirões de limpeza das margens do rio, com remoção de resíduos sólidos, capina e roçada,
seguindo o modelo de ações já realizadas pela gestão municipal;
II — Instalação experimental de ecobarreiras, como forma de retenção de resíduos trazidos pelas
chuvas e instrumento de conscientização ambiental;
HI — Palestras, oficinas e exposições educativas em escolas, centros comunitários e espaços
Públicos, utilizando, inclusive, os resíduos coletados como recurso visual e pedagógico;
IV — Visitas técnicas guiadas à Estação de Tratamento de Água (ETA) e a áreas de preservação
ambiental, replicando experiências bem-sucedidas da Semana Municipal do Meio Ambiente.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - Caixa POSTAL 152- Tel: (32) 3696-3050 - CEP 36.880-000 “Muriaé -MG
E-Mail: emmúcamaramuriae ma.gov.br - Site Oficial: www camaramuriae mg gov br
ester emuriae.ma.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ — MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
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Art, 3º- Como encerramento da Programação, será promovida uma Corrida Ecológica ao redor
do rio Muriaé, com percurso preferencialmente traçado por trechos limpos e revitalizados,
simbolizando a integração entre esporte, saúde e meio ambiente.
$1º A Corrida Ecológica terá como objetivos:
1 — Estimular a consciência ambiental entre os Participantes, associando atividade física à
valorização dos recursos hídricos;
IH — Promover a visibilidade do rio Muriaé como patrimônio natural e incentivar o engajamento
cidadão em sua proteção.
Art. 4º A organização da Semana do Rio Muriaé e da Corrida Ecológica será de
responsabilidade do Poder Executivo, onde as Secretarias de Meio Ambiente e Sustentabilidade
e a Fundarte, serão as responsáveis por direcionar as atividades, em parceria com:
I-O Departamento Municipal de Saneamento Urbano (DEMSUR);
II — Órgãos ambientais estaduais e federais, como o IEF, Consórcio Intermunicipal da Bacia do
Rio Muriaé, Corpo de Bombeiros, entre outros;
II — Instituições de ensino público e privado, organizações da sociedade civil e demais entidades
comprometidas com a causa ambiental.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por:
I- Parcerias público-privadas (PPPs);
II — Patrocínio cultural e ambiental;
III — Doações e recursos oriundos de programas ambientais dos Governos Estadual e Federal.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praga Cel Pacheco de Medeiros — S/n8 — CAIXA POSTAL NE 132 Centro — CEP nº 36880-000 é o =
) 36. — Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 323722.4802 Correio Eletrônico: emmlegislativo(veloxmail com br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ — MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94,
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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 17 de novembro de 2025.
Bisa
MÁRIO LÚCIO BRAMBILA CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA
Vereador — PSB Vereadora- PT
o T Praça Col Pacheco de Medciros = si — CAIXA POSTAL Nº [52 Conto CEP nº 36880-000 Muriaé MG ———— ——
Tel.:32 3722-4967 32 3722.4802 Correio Eletrônico: emmlegislativo(Q veloxmail com br
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ — MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
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JUSTIFICATIVA
A criação da “Semana do Rio Muriaé” se justifica pela urgente
necessidade de valorização, preservação e recuperação desse importante recurso hídrico, cuja
degradação ambiental tem sido cada vez mais evidente. O rio Muriaé enfrenta sérios problemas
relacionados à poluição, decorrentes do lançamento contínuo de esgoto doméstico e industrial,
além do descarte inadequado de lixo e da erosão de suas margens, especialmente em trechos
como os próximos à cidade de Itaperuna. Esses impactos são agravados pela carência de
saneamento básico eficiente e pela ausência de um tratamento adequado dos resíduos urbanos.
Soma-se a isso o histórico de desastres ambientais, como o rompimento de barragem ocorrido no
município de Miraí, que resultou no despejo de grande volume de lama no leito do rio,
comprometendo o abastecimento de água de diversas cidades e evidenciando a vulnerabilidade
dos ecossistemas locais.
Apesar desse cenário preocupante, é possível observar uma crescente mobilização social e
institucional em prol da causa ambiental, com destaque para ações bem-sucedidas realizadas nos
últimos anos. Entre elas, os mutirões de limpeza promovidos nas margens do rio, que ocorreram
em março de 2025, e a instalação experimental de ecobarreiras em junho de 2024 demonstram o
comprometimento da comunidade, da administração municipal e de diversos parceiros com a
proteção do meio ambiente. Essas ações não apenas reduzem o impacto direto sobre o rio, mas
também contribuem para a formação de uma consciência coletiva voltada à sustentabilidade.
Dentro desse contexto, a proposta da Semana do Rio Muriaé surge como uma estratégia de
mobilização permanente € educativa, articulando iniciativas já existentes e incentivando novas
práticas ambientais. A programação contempla atividades diversas, como oficinas. palestras,
exposições e visitas técnicas, capazes de envolver escolas, universidades, órgãos públicos e a
sociedade civil de forma ampla e integrada. Além disso, a inclusão de uma Corrida Ecológica
como evento de encerramento representa uma forma inovadora de unir esporte, saúde e educação
ambiental, promovendo a valorização simbólica e prática do rio Muriaé. Ao conectar a atividade
física com a conscientização ecológica, a corrida amplia o alcance da campanha, tornando-a mais
participativa, visual e impactante.
Portanto, ao institucionalizar a Semana do Rio Muriaé no calendário oficial do município, esta
proposta busca consolidar um espaço anual de reflexão e ação sobre Os desafios e as
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Cal, Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 - Centro CEP nº
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ — MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
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possibilidades de recuperação do rio, incentivando a corresponsabilidade cidadã e o engajamento
contínuo de todos os setores da sociedade. Trata-se de uma iniciativa com grande potencial
educativo, ambiental e cultural, essencial para garantir um futuro mais sustentável para Muriaé e
toda a região.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº - CAIXA POSTAL Nº 152 - Centro - CEP nº 36,880-000 - Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativo()veloxmail. com br

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