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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetivar abertura de Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária nº
7.151, de 06 de dezembro de 2024”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), conforme especificação
abaixo.
2 - EXECUTIVO
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1 - ADMINISTRATIVO
0008.0241.0049.2301 - MANUTENÇÃO DE ABRIGO PARA IDOSOS
3670 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
15000000099 R$ 83.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 83.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou
total, das seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - RECURSOS PROPRIOS
0008.0244.0049.2190 - MANUTENÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA
1749 3319004000000000000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
15000000099 R$ 60.000,00
1751 3319013000000000000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
15000000099 R$ 23.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 83.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 18 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 18 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Especial para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do
Orçamento.
A inclusão da conta econômica 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica se faz necessária para o cumprimento das formalidades inseridas no
Projeto/Atividade “Manutenção de Abrigo para Idosos”. Visa ainda a possibilidade de realizar
e contratar serviços de terceiros a fim de executar reparos e manutenções em suas
estruturas.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
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