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materia nº 1302/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1302 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaINDICAÇÃO Ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Jorge Féres Filho e a Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sra. Adriana Aparecida de Morais Ribeiro; com a solicitação para a revitalização, manutenção e limpeza da Lagoa da Gávea.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição Aprovada
2025-11-24 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2025-11-24 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T08:14:58.869955-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 5 
Ao Exmo. Sr. Vereador Presidente 
Elvandro Maciel da Silva
Excelentíssimo Presidente,
O Vereador infra-assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades 
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO Ao Secretário 
Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Jorge Féres Filho e a Secretária Municipal de Meio 
Ambiente, Sra. Adriana Aparecida de Morais Ribeiro; com a solicitação para a revitalização, 
manutenção e limpeza da Lagoa da Gávea.
 A presente Indicação tem por objetivo atender a uma demanda de evidente interesse 
público relacionada à conservação ambiental, à segurança dos munícipes e à valorização 
paisagística da cidade de Muriaé.
A Lagoa da Gávea, situada em área de grande circulação de moradores e visitantes, 
consolidou-se como um dos principais espaços de convivência comunitária do município. Seu 
entorno funciona como ponto de encontro de famílias, crianças, adolescentes e praticantes de 
atividades físicas, constituindo verdadeiro equipamento urbano voltado ao lazer, ao turismo e à 
promoção da qualidade de vida, funções estas plenamente compatíveis com a política urbana 
municipal, cuja diretriz é a promoção do bem-estar dos habitantes e o desenvolvimento 
ordenado do espaço urbano.
Entretanto, observa-se que o local apresenta estado de deterioração progressiva, 
com destaque para o letreiro “EU AMO MURIAÉ”, atualmente corroído pela ferrugem, 
desgastado e com avarias visíveis, comprometendo não apenas a estética urbana, mas também 
a imagem turística do município, uma vez que o referido letreiro se tornou ponto de referência 
e local tradicional para registros fotográficos de visitantes e moradores.
Somado a isso, há significativa quantidade de resíduos acumulados nas margens e na 
superfície da lagoa, indicando a necessidade urgente de intervenção de limpeza, manejo 
ambiental e manutenção periódica, a fim de assegurar condições sanitárias adequadas e 
prevenir a degradação progressiva do ecossistema local.
 Outro aspecto que suscita atenção prioritária diz respeito à inexistência de guarda￾corpo ou barreiras de proteção ao longo do entorno da lagoa, considerando o intenso fluxo de 
crianças que frequentam o local para brincar, correr, andar de bicicleta ou acompanhar 
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
familiares; a proximidade das áreas de circulação com o espelho d’água; a ausência de 
contenção física que impeça quedas acidentais;
Mostra-se indispensável a instalação de estrutura de proteção. Tal medida, além de 
preventiva, está alinhada ao dever estatal de resguardar a segurança e integridade física dos 
usuários dos espaços públicos, em especial das crianças, grupo cuja proteção goza de 
prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da CF/88.
Ademais, a implantação de guarda-corpo harmoniza-se plenamente com os princípios 
de urbanismo seguro, acessibilidade universal, prevenção de acidentes e promoção da 
convivência em espaços públicos qualificados.
Diante dessas considerações, revela-se oportuna e necessária a adoção das seguintes 
providências:
1. Limpeza integral da lagoa, com retirada de resíduos flutuantes, sedimentos acumulados 
e vegetação excessiva;
2. Revitalização e manutenção estrutural do letreiro “EU AMO MURIAÉ”, incluindo 
tratamento anticorrosivo, substituição de partes danificadas, reforço de fixação e nova 
pintura;
3. Instalação de guarda-corpo resistente, contínuo e tecnicamente adequado em todo o 
perímetro de circulação, garantindo a segurança de crianças, idosos e demais 
frequentadores;
4. Requalificação do entorno, com atenção à iluminação pública, calçamento, bancos e 
elementos paisagísticos;
5. Instituição de cronograma permanente de manutenção, assegurando que a área 
permaneça limpa, segura e ambientalmente equilibrada.
Tais medidas contribuem não apenas para o embelezamento urbano, como também 
para a proteção dos usuários, a preservação ambiental, o fortalecimento da identidade cultural 
e a elevação da autoestima coletiva.
Assim, por se tratar de pleito legítimo, oportuno e alinhado às atribuições 
constitucionais e administrativas do Poder Público, solicito ao Chefe do Executivo Municipal a 
especial atenção para a presente proposição.
 
Câmara Municipal de Muriaé 
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 24 de novembro de 2025

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