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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
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INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 5
Ao Exmo. Sr. Vereador Presidente
Elvandro Maciel da Silva
Excelentíssimo Presidente,
O Vereador infra-assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO Ao Secretário
Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Jorge Féres Filho e a Secretária Municipal de Meio
Ambiente, Sra. Adriana Aparecida de Morais Ribeiro; com a solicitação para a revitalização,
manutenção e limpeza da Lagoa da Gávea.
A presente Indicação tem por objetivo atender a uma demanda de evidente interesse
público relacionada à conservação ambiental, à segurança dos munícipes e à valorização
paisagística da cidade de Muriaé.
A Lagoa da Gávea, situada em área de grande circulação de moradores e visitantes,
consolidou-se como um dos principais espaços de convivência comunitária do município. Seu
entorno funciona como ponto de encontro de famílias, crianças, adolescentes e praticantes de
atividades físicas, constituindo verdadeiro equipamento urbano voltado ao lazer, ao turismo e à
promoção da qualidade de vida, funções estas plenamente compatíveis com a política urbana
municipal, cuja diretriz é a promoção do bem-estar dos habitantes e o desenvolvimento
ordenado do espaço urbano.
Entretanto, observa-se que o local apresenta estado de deterioração progressiva,
com destaque para o letreiro “EU AMO MURIAÉ”, atualmente corroído pela ferrugem,
desgastado e com avarias visíveis, comprometendo não apenas a estética urbana, mas também
a imagem turística do município, uma vez que o referido letreiro se tornou ponto de referência
e local tradicional para registros fotográficos de visitantes e moradores.
Somado a isso, há significativa quantidade de resíduos acumulados nas margens e na
superfície da lagoa, indicando a necessidade urgente de intervenção de limpeza, manejo
ambiental e manutenção periódica, a fim de assegurar condições sanitárias adequadas e
prevenir a degradação progressiva do ecossistema local.
Outro aspecto que suscita atenção prioritária diz respeito à inexistência de guardacorpo ou barreiras de proteção ao longo do entorno da lagoa, considerando o intenso fluxo de
crianças que frequentam o local para brincar, correr, andar de bicicleta ou acompanhar
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familiares; a proximidade das áreas de circulação com o espelho d’água; a ausência de
contenção física que impeça quedas acidentais;
Mostra-se indispensável a instalação de estrutura de proteção. Tal medida, além de
preventiva, está alinhada ao dever estatal de resguardar a segurança e integridade física dos
usuários dos espaços públicos, em especial das crianças, grupo cuja proteção goza de
prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da CF/88.
Ademais, a implantação de guarda-corpo harmoniza-se plenamente com os princípios
de urbanismo seguro, acessibilidade universal, prevenção de acidentes e promoção da
convivência em espaços públicos qualificados.
Diante dessas considerações, revela-se oportuna e necessária a adoção das seguintes
providências:
1. Limpeza integral da lagoa, com retirada de resíduos flutuantes, sedimentos acumulados
e vegetação excessiva;
2. Revitalização e manutenção estrutural do letreiro “EU AMO MURIAÉ”, incluindo
tratamento anticorrosivo, substituição de partes danificadas, reforço de fixação e nova
pintura;
3. Instalação de guarda-corpo resistente, contínuo e tecnicamente adequado em todo o
perímetro de circulação, garantindo a segurança de crianças, idosos e demais
frequentadores;
4. Requalificação do entorno, com atenção à iluminação pública, calçamento, bancos e
elementos paisagísticos;
5. Instituição de cronograma permanente de manutenção, assegurando que a área
permaneça limpa, segura e ambientalmente equilibrada.
Tais medidas contribuem não apenas para o embelezamento urbano, como também
para a proteção dos usuários, a preservação ambiental, o fortalecimento da identidade cultural
e a elevação da autoestima coletiva.
Assim, por se tratar de pleito legítimo, oportuno e alinhado às atribuições
constitucionais e administrativas do Poder Público, solicito ao Chefe do Executivo Municipal a
especial atenção para a presente proposição.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 24 de novembro de 2025