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INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 5
Ao Exmo. Sr. Vereador Presidente
Elvandro Maciel da Silva
Excelentíssimo Presidente,
O Vereador infra-assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO Ao Secretário
Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Jorge Féres Filho; com a solicitação para que seja feita a
instalação de iluminação pública na pracinha situada no Bairro João XXIII.
A presente Indicação nasce da escuta atenta das demandas comunitárias e da
percepção direta das condições estruturais da pracinha, que, apesar de representar importante
espaço de convivência social, recreação infantil e circulação de moradores, encontra-se
desprovida de iluminação pública adequada, circunstância que acarreta uma série de reflexos
negativos sobre a dinâmica cotidiana do bairro.
A ausência de iluminação compromete de maneira sensível, a segurança pública local,
sobretudo no período noturno, quando a escuridão favorece a prática de pequenos delitos,
inibe a circulação de pessoas e desencoraja o uso saudável daquele espaço. A iluminação
pública, além de sua função instrumental de permitir o tráfego seguro, possui reconhecida
relevância como política preventiva de segurança, funcionando como elemento inibidor de
ações delituosas e fortalecedor da sensação de proteção entre os moradores.
Ademais, a pracinha do Bairro João XXIII possui inequívoco potencial para uso familiar
e comunitário, especialmente para crianças e idosos que ali realizam atividades físicas,
encontros de lazer, convivência e socialização. A disponibilização de iluminação adequada
permite a ampliação do horário de uso do espaço público, garantindo que a população possa
usufruí-lo para caminhadas, convivência social e atividades esportivas após o pôr do sol, o que
contribui diretamente para a qualidade de vida, a promoção da saúde, o fomento dos vínculos
sociais e a valorização urbanística do bairro.
Do ponto de vista urbanístico, a instalação de iluminação pública representa
verdadeiro investimento em revitalização de espaços coletivos, promovendo sensação de
cuidado, presença do Poder Público e valorização imobiliária local. Trata-se, portanto, de
intervenção de baixo custo e alto impacto, plenamente alinhada à lógica da eficiência
administrativa e da maximização do interesse público, uma vez que beneficia muitos
moradores com pequeno esforço orçamentário, se comparado ao potencial de retorno social.
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Registre-se ainda que, conforme relatos de moradores e observações in loco, há
pontos onde sequer há infraestrutura mínima para suporte de luminárias, enquanto outros
dispõem de postes sem lâmpadas ou com lâmpadas danificadas. A adoção da medida sugerida
permitirá não apenas a implantação de novas unidades de iluminação, mas também a
readequação e substituição de equipamentos obsoletos, o que reforça o compromisso
municipal com a modernização dos serviços públicos essenciais.
Diante desse conjunto de razões, considero absolutamente pertinente, oportuna e
necessária a adoção da providência pleiteada.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 24 de novembro de 2025