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materia nº 1303/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1303 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaINDICAÇÃO Ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Jorge Féres Filho; com a solicitação para que seja feita a instalação de iluminação pública na pracinha situada no Bairro João XXIII.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição Aprovada
2025-11-24 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2025-11-24 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T08:14:58.883282-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 5 
Ao Exmo. Sr. Vereador Presidente 
Elvandro Maciel da Silva
Excelentíssimo Presidente,
O Vereador infra-assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades 
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO Ao Secretário 
Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Jorge Féres Filho; com a solicitação para que seja feita a 
instalação de iluminação pública na pracinha situada no Bairro João XXIII.
A presente Indicação nasce da escuta atenta das demandas comunitárias e da 
percepção direta das condições estruturais da pracinha, que, apesar de representar importante 
espaço de convivência social, recreação infantil e circulação de moradores, encontra-se 
desprovida de iluminação pública adequada, circunstância que acarreta uma série de reflexos 
negativos sobre a dinâmica cotidiana do bairro.
A ausência de iluminação compromete de maneira sensível, a segurança pública local, 
sobretudo no período noturno, quando a escuridão favorece a prática de pequenos delitos, 
inibe a circulação de pessoas e desencoraja o uso saudável daquele espaço. A iluminação 
pública, além de sua função instrumental de permitir o tráfego seguro, possui reconhecida 
relevância como política preventiva de segurança, funcionando como elemento inibidor de 
ações delituosas e fortalecedor da sensação de proteção entre os moradores.
Ademais, a pracinha do Bairro João XXIII possui inequívoco potencial para uso familiar 
e comunitário, especialmente para crianças e idosos que ali realizam atividades físicas, 
encontros de lazer, convivência e socialização. A disponibilização de iluminação adequada 
permite a ampliação do horário de uso do espaço público, garantindo que a população possa 
usufruí-lo para caminhadas, convivência social e atividades esportivas após o pôr do sol, o que 
contribui diretamente para a qualidade de vida, a promoção da saúde, o fomento dos vínculos 
sociais e a valorização urbanística do bairro.
Do ponto de vista urbanístico, a instalação de iluminação pública representa 
verdadeiro investimento em revitalização de espaços coletivos, promovendo sensação de 
cuidado, presença do Poder Público e valorização imobiliária local. Trata-se, portanto, de 
intervenção de baixo custo e alto impacto, plenamente alinhada à lógica da eficiência 
administrativa e da maximização do interesse público, uma vez que beneficia muitos 
moradores com pequeno esforço orçamentário, se comparado ao potencial de retorno social.
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
Registre-se ainda que, conforme relatos de moradores e observações in loco, há 
pontos onde sequer há infraestrutura mínima para suporte de luminárias, enquanto outros 
dispõem de postes sem lâmpadas ou com lâmpadas danificadas. A adoção da medida sugerida 
permitirá não apenas a implantação de novas unidades de iluminação, mas também a 
readequação e substituição de equipamentos obsoletos, o que reforça o compromisso 
municipal com a modernização dos serviços públicos essenciais.
Diante desse conjunto de razões, considero absolutamente pertinente, oportuna e 
necessária a adoção da providência pleiteada.
 
 
 
 
Câmara Municipal de Muriaé 
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 24 de novembro de 2025

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