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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAltera o art. 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé
native_id12982

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-11-27 Resolução Promulgada
2025-11-25 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-11-24 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-11-24 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-11-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-11-24 Projeto distribuído às comissões
2025-11-24 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-11-24 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T08:16:02.736485-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO /2025
Altera o art. 109 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Muriaé/MG
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica alterado o art. 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 109. A Câmara Municipal de Muriaé se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por
semana, sempre às segundas-feiras, às 09:00 horas, no período de 1º (primeiro) de fevereiro a
30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro (caput do Art. 59
da LOM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Muriaé, 17 de novembro de 2025.
a
Elvandro Maciel da Silva
Presidente
Cássia Ribeiro de Souza
2º Vice-presidente
1º RU Sou

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