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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO /2025
Altera o art. 109 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Muriaé/MG
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica alterado o art. 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 109. A Câmara Municipal de Muriaé se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por
semana, sempre às segundas-feiras, às 09:00 horas, no período de 1º (primeiro) de fevereiro a
30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro (caput do Art. 59
da LOM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Muriaé, 17 de novembro de 2025.
a
Elvandro Maciel da Silva
Presidente
Cássia Ribeiro de Souza
2º Vice-presidente
1º RU Sou
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