PROJETO DE LEI Nº ____/2025
"Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte no
Município de Muriaé, e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Muriaé, o “Selo Empresa Amiga do Esporte”,
destinado a reconhecer e valorizar pessoas jurídicas de direito privado que apoiem, incentivem ou
promovam ações, projetos e atividades esportivas no município.
Art. 2º O Selo “Empresa Amiga do Esporte” será vinculado à FUNDARTE – Fundação de Cultura e Arte
– Departamento de Esportes, que irá:
I – administrar os projetos na forma desta Lei;
II – estabelecer diretrizes, normas e critérios de cadastramento;
III – indicar os espaços públicos que necessitem de ações previstas nesta Lei;
IV – definir critérios de participação das empresas interessadas.
Art. 3° As Pessoas Jurídicas interessadas em participar do Selo "Empresa Amiga do Esporte" deverão
apresentar seus projetos contendo:
I - Objetivo do projeto;
II - Ações dirigidas ao esporte;
III - Democratização do esporte;
IV - Frutos do projeto para o Município;
Art. 4° São objetivos do Selo "Empresa Amiga do Esporte": promover e consolidar o esporte como
direito social pelos princípios da democratização e inclusão social, valorização da acessibilidade e
multidisciplinaridade das ações esportivas.
Art. 5° A participação das Pessoas Jurídicas poderá ser empregada das seguintes formas:
I - Reformas e/ou construções em áreas destinadas às atividades esportivas do Poder Público;
II - Manutenção de equipamentos esportivos públicos;
III - Doações de equipamentos esportivos;
IV - Pagamento do trabalho de profissionais da área esportiva;
V - Fomento do esporte; e
VI – outras iniciativas consideradas relevantes pela FUNDARTE – Fundação de Cultura e Arte –
Departamento de Esportes.
Art. 6° A participação das Pessoas Jurídicas na promoção e incentivo do desenvolvimento do esporte do
Selo "Empresa Amiga do Esporte" poderá ser por meio de ações que visam:
I - Incentivar a manutenção dos eventos esportivos amadores já existentes no âmbito do município;
II - Criar eventos esportivos de diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares, esportes
radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional, bem como programas de lazer para
crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais;
III - Apoiar a criação de escolinhas e centros de treinamento para crianças e adolescentes em diferentes
modalidades esportivas;
IV - Apoiar a realização de palestras, cursos e oficinas que tenham como objetivo a troca de experiências
e conhecimento de novas técnicas e habilidades esportivas;
V - Apoiar a realização de palestras, cursos e oficinas voltadas à especialização nas áreas do
conhecimento aplicado ao esporte de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros
profissionais de áreas afins, com seus devidos registros;
VI - Apoiar o intercâmbio e integração com instituições de ensino superior, visando a intensificação da
cultura esportiva;
VII - Patrocinar o custeio de equipes e atletas que participem de competições, desde que em representação
oficial do município;
VIII - Apoiar a realização de competições no âmbito municipal;
IX - Buscar iniciativas que tenham como objetivo inserir o Município no circuito de competições
estaduais e nacionais.
Art. 7° A concessão do Selo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada mediante
comprovação da continuidade das ações previstas. As Pessoas Jurídicas interessadas em participar
deverão firmar Termo de Parceria com o Poder Executivo, por meio de órgão competente.
Art. 8° A participação das Pessoas Jurídicas poderá ser classificada em categorias de contribuição
(bronze, prata e ouro), conforme critérios de impacto social, abrangência e valor investido, definidos em
regulamento próprio.
Art. 9° O Poder Público expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte” às Pessoas Jurídicas
participantes, como forma de reconhecimento público.
Art. 10° As Pessoas Jurídicas participantes do Selo "Empresa amiga do esporte" poderão divulgar, com
fins promocionais ou publicitários, suas ações em benefício do esporte.
Art. 11° No Selo "Empresa Amiga Do Esporte" as Pessoas Jurídicas poderão divulgar suas empresas
através de peças publicitárias; seja com outdoors, placas publicitárias, estampas em uniformes,
propagandas em redes sociais, entre outros.
Art. 12° A participação no programa não acarretará quaisquer ônus ou despesas para o Poder Público
Municipal.
Art. 13° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo, 24.11.25.
Léo Pereira
Vereador – PRD
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, valorizar e incentivar empresas que
investem em projetos, atletas e ações esportivas no município de Muriaé.
O esporte, além de promover saúde, lazer e qualidade de vida, desempenha papel fundamental no
desenvolvimento social, na inclusão, na formação de crianças e jovens, e na prevenção de situações de
vulnerabilidade. Entretanto, é notório que muitas iniciativas esportivas dependem do apoio da iniciativa
privada para se manterem e crescerem.
A criação do Selo “Empresa Amiga do Esporte” funciona como instrumento de estímulo ao setor
privado, oferecendo reconhecimento público às empresas que contribuem com o fortalecimento do
esporte muriaeense. Além de fomentar parcerias entre o Poder Público, atletas, equipes e associações
esportivas, o Selo também cria uma cultura de responsabilidade social empresarial voltada ao esporte.
Ao permitir que as empresas utilizem o Selo em seus materiais de divulgação, o Município
fortalece e prestigia aqueles que investem no bem-estar da comunidade, criando um ciclo virtuoso onde
todos saem beneficiados: os atletas, a população, o poder público e o setor privado.
Pelo exposto, pede-se apoio aos nobres Vereadores para aprovação deste projeto de Lei.