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materia nº 403/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 403 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaInstitui o Título Honorífico ' Padre Tiago - Mérito da Solidariedade e Serviço Social', cria o 'Dia Municipal do Pró-Moradia Padre Tiago' no calendário Oficial do Município de Muriaé e dá outras providências.
native_id12991

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-12-03 Projeto de Lei Sancionado
2025-12-02 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-12-01 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-12-01 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-12-01 Projeto distribuído às comissões
2025-12-01 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-11-27 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T08:34:08.005080-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____ / 2025
“Institui o Título Honorífico ‘Padre Tiago – Mérito da 
Solidariedade e Serviço Social’, cria o ‘Dia Municipal do 
Pró-Moradia Padre Tiago’ no Calendário Oficial do 
Município de Muriaé e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Muriaé, o Título Honorífico 
“Padre Tiago – Mérito da Solidariedade e Serviço Social”, destinado a reconhecer, voluntários 
e pessoas que contribuam ou tenham contribuído para ações sociais e comunitárias 
relacionadas ao Projeto Pró-Moradia ou de caráter semelhante.
Art. 2º - O Título será conferido anualmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal, 
observando-se a seguinte composição obrigatória dos homenageados:
I – 3 (três) pessoas que trabalhem ou tenham trabalhado diretamente no Projeto Pró-Moradia, 
incluindo voluntários, coordenadores, colaboradores e apoiadores históricos;
II – 3 (três) pessoas que tenham sido beneficiadas pelo Projeto Pró-Moradia, como forma de 
reconhecer trajetórias de superação, participação comunitária e transformação social.
Parágrafo único – As indicações serão feitas por Vereador, Prefeito Municipal mediante 
justificativa e aprovação do Plenário.
Art. 3º - Fica criado, no Calendário Oficial do Município de Muriaé, o “Dia Municipal do Pró￾Moradia Padre Tiago”, a ser celebrado anualmente em 22 de junho, data de falecimento de 
seu idealizador e marco tradicional de homenagens, missas e atividades alusivas ao projeto.
Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá, mediante parcerias público-privadas, bem como 
em cooperação com entidades civis, religiosas e comunitárias, promover eventos, celebrações, 
campanhas, cerimônias, missas e demais ações referentes ao “Dia Municipal do Pró-Moradia 
Padre Tiago”, desde que tais atividades não impliquem aumento de despesas ao erário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 27 de novembro de 2025.
Elvandro Maciel da Silva
Vereador Evandro Cheroso (Solidariedade)
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Nobres Vereadores,
A presente proposição reúne, de forma objetiva, duas iniciativas fundamentais: a criação do 
Título “Padre Tiago – Mérito da Solidariedade e Serviço Social” e a instituição do “Dia 
Municipal do Pró-Moradia Padre Tiago”, celebrado em 22 de junho.
O modelo de 6 homenageados por ano valoriza tanto os trabalhadores e voluntários que 
dedicaram suas vidas ao Projeto Pró-Moradia quanto aqueles beneficiados, cujas histórias 
representam o impacto transformador do projeto fundado por Padre Tiago em 1991.
O Pró-Moradia é responsável por mais de 870 casas construídas, mutirões, inclusão social e 
fortalecimento comunitário. Reconhecer esse legado por meio desta Lei reforça a memória, a 
gratidão e o compromisso de Muriaé com a solidariedade e o serviço ao próximo.
O Pró-Moradia consolidou um modelo exemplar: infraestrutura apoiada pelo poder público, 
materiais obtidos por doações e mão de obra dos próprios beneficiários, organizados em 
mutirões que fortalecem a dignidade humana e o senso comunitário. Ao exigir participação 
ativa das famílias, o projeto promove autonomia, valorização do esforço coletivo e inclusão 
social.
Este Título visa reconhecer, incentivar e perpetuar esse espírito de solidariedade, criando um 
instrumento oficial para homenagear instituições que, como o trabalho iniciado pelo Padre 
Tiago, fazem do amor ao próximo e da ajuda gratuita um ato permanente de cidadania e 
humanidade.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta Lei, que fortalece 
a memória social, valoriza o serviço voluntário e incentiva a continuidade de iniciativas 
essenciais ao desenvolvimento humano de Muriaé.
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 27de novembro de 2025.
Elvandro Maciel da Silva
Vereador Evandro Cheroso (Solidariedade)
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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