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materia nº 406/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 406 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024.
native_id13001

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-12-10 Projeto de Lei Sancionado
2025-12-09 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-12-08 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-12-08 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-11-28 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T16:12:06.758267-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
 Projeto de Lei /2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a efetivar abertura de Crédito 
Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 
7.151, de 06 de dezembro de 2024” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 1.797.115,40 (um milhão, setecentos e noventa e sete mil, 
cento e quinze reais e quarenta centavos), conforme especificação abaixo.
2 - EXECUTIVO 
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS 
0010.0122.0001.2733 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ESTABELECIMENTOS 
DE SAÚDE - RES. 10415/25 
3671 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
16210000099 R$ 450.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 450.000,00
2 - EXECUTIVO
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0301.0037.2734 - INCREMENTO TEMPORÁRIO APS - PORT. 8312/2025 
3674 3339030000000000000 - Material de consumo 
16000000081 R$ 50.000,00
3675 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 
JURÍDICA 
16000000081 R$ 400.000,00
3676 3339037000000000000 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
16000000081 R$ 611.114,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.061.114,00
2 - EXECUTIVO
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0303.0039.2735 - POLÍTICA ESTADUAL ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -
FARMÁCIA DE MINAS 
3677 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 140.000,00
3678 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 
JURÍDICA 
26210000099 R$ 140.001,40
3679 3339036000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 
FÍSICA 
26210000099 R$ 6.000,00
__________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL R$ 286.001,40
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 1.797.115,40
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou 
total, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06 - GESTÃO PLENA
0010.0302.0040.2521 - INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA ENTIDADES 
FILANTRÓPICAS 
1242 3335041000000000000 - CONTRIBUIÇÕES 
16210000084 R$ 450.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 450.000,00
2 - EXECUTIVO 
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – VINCULADOS
0010.0301.0037.2653 - MANUTENÇAO DE UNIDADES INCREMENTO ATENÇAO 
BASICA PAP 
868 3339030000000000000 - Material de consumo 
16000000099 R$ 1.000.000,00
869 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 
JURÍDICA
16000000099 R$ 61.114,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.061.114,00
Parágrafo Único - Fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, 
autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor 
de R$ 286.001,40 (duzentos e oitenta e seis mil, um real e quarenta centavos), conforme 
art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 28 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 28 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes 
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente 
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado 
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional 
Especial para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao 
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que 
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos 
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto 
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do 
Orçamento.
O Projeto/Atividade “Aquisição de Veículos para Estabelecimentos de Saúde –
Res. 10415/25” disponibiliza recursos para a aquisição de veículos para estabelecimentos 
de saúde conforme a Resolução SES/MG número 10.415, de 03 de setembro de 2025. 
Esses serão utilizados na compra de 03 (três) veículos minivan com 07 (sete) lugares que 
servirão no deslocamento de profissionais de saúde pelo município de Muriaé ofertando 
serviços de saúde aos munícipes.
O Projeto/Atividade “Incremento Temporário APS – Port. 8312/2025” autorizado 
pela Portaria GM/MS número 8.312, de 02 de outubro de 2025 concede ao Município ou 
Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos 
serviços de Atenção Primária à Saúde. Trata-se de emenda de Bancada de Minas Gerais 
dinamizada pelo Deputado Federal Misael Varela para aquisição de DIU (dispositivo 
intrauterino), manutenção predial e locação de mão de obra.
O Projeto/Atividade “Política Estadual Assistência Farmacêutica – Farmácia de 
Minas” autorizado pela Resolução SES/MG número 9.388, de 15 de março de 2024 
confere aplicações de recursos da Política Estadual de Assistência Farmacêutica 
Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde – Farmácia de Minas. Tais recursos 
serão apropriados nas despesas com pagamento de terceiros para reparos, consertos, 
pintura, adaptação, recuperação e benfeitorias na farmácia municipal. 
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal

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