Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetivar abertura de Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária nº
7.151, de 06 de dezembro de 2024”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 1.797.115,40 (um milhão, setecentos e noventa e sete mil,
cento e quinze reais e quarenta centavos), conforme especificação abaixo.
2 - EXECUTIVO
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0122.0001.2733 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ESTABELECIMENTOS
DE SAÚDE - RES. 10415/25
3671 3449052000000000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
16210000099 R$ 450.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 450.000,00
2 - EXECUTIVO
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0301.0037.2734 - INCREMENTO TEMPORÁRIO APS - PORT. 8312/2025
3674 3339030000000000000 - Material de consumo
16000000081 R$ 50.000,00
3675 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA
16000000081 R$ 400.000,00
3676 3339037000000000000 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
16000000081 R$ 611.114,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.061.114,00
2 - EXECUTIVO
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0303.0039.2735 - POLÍTICA ESTADUAL ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -
FARMÁCIA DE MINAS
3677 3339030000000000000 - Material de consumo
26210000099 R$ 140.000,00
3678 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA
26210000099 R$ 140.001,40
3679 3339036000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
FÍSICA
26210000099 R$ 6.000,00
__________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL R$ 286.001,40
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 1.797.115,40
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou
total, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06 - GESTÃO PLENA
0010.0302.0040.2521 - INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA ENTIDADES
FILANTRÓPICAS
1242 3335041000000000000 - CONTRIBUIÇÕES
16210000084 R$ 450.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 450.000,00
2 - EXECUTIVO
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – VINCULADOS
0010.0301.0037.2653 - MANUTENÇAO DE UNIDADES INCREMENTO ATENÇAO
BASICA PAP
868 3339030000000000000 - Material de consumo
16000000099 R$ 1.000.000,00
869 3339039000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA
16000000099 R$ 61.114,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.061.114,00
Parágrafo Único - Fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal,
autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor
de R$ 286.001,40 (duzentos e oitenta e seis mil, um real e quarenta centavos), conforme
art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 28 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 28 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Especial para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do
Orçamento.
O Projeto/Atividade “Aquisição de Veículos para Estabelecimentos de Saúde –
Res. 10415/25” disponibiliza recursos para a aquisição de veículos para estabelecimentos
de saúde conforme a Resolução SES/MG número 10.415, de 03 de setembro de 2025.
Esses serão utilizados na compra de 03 (três) veículos minivan com 07 (sete) lugares que
servirão no deslocamento de profissionais de saúde pelo município de Muriaé ofertando
serviços de saúde aos munícipes.
O Projeto/Atividade “Incremento Temporário APS – Port. 8312/2025” autorizado
pela Portaria GM/MS número 8.312, de 02 de outubro de 2025 concede ao Município ou
Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Primária à Saúde. Trata-se de emenda de Bancada de Minas Gerais
dinamizada pelo Deputado Federal Misael Varela para aquisição de DIU (dispositivo
intrauterino), manutenção predial e locação de mão de obra.
O Projeto/Atividade “Política Estadual Assistência Farmacêutica – Farmácia de
Minas” autorizado pela Resolução SES/MG número 9.388, de 15 de março de 2024
confere aplicações de recursos da Política Estadual de Assistência Farmacêutica
Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde – Farmácia de Minas. Tais recursos
serão apropriados nas despesas com pagamento de terceiros para reparos, consertos,
pintura, adaptação, recuperação e benfeitorias na farmácia municipal.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal