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materia nº 407/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 407 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.151, de 06 de dezembro de 2024.
native_id13002

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-12-10 Projeto de Lei Sancionado
2025-12-09 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-12-08 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-12-08 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-11-28 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T16:12:07.042506-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
 Projeto de Lei /2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a efetivar abertura de Crédito 
Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 
7.151, de 06 de dezembro de 2024” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais), conforme 
especificação abaixo.
2 - EXECUTIVO 
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
2 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RP 
0010.0302.0040.2685 - SERVIÇOS DE MEDIA COMPLEXIDADE 
3680 3445042000000000000 - AUXÍLIOS 
15000000095 R$ 93.500,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 93.500,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou 
total, das seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO 
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
2 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RP 
0010.0302.0040.2482 - AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO 
MULTIDISCIPLINAR EM PED 
1182 3339339000000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
15000000095 R$ 93.500,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 93.500,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 28 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 28 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes 
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente 
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado 
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional 
Especial para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao 
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que 
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos 
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto 
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do 
Orçamento.
O acréscimo da conta econômica 4450.42 – Auxílios se faz necessário para 
cumprimento dos dispositivos relacionados às emendas impositivas do Legislativo pois nela 
são consignadas as despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de 
investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades 
privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da 
Lei Complementar nº 101/2000.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal

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