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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2025
“Acrescenta dispositivo à Lei
Municipal nº 7.007 de 26 de junho de
2024”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo III da Lei nº 7.007/2024, fica acrescido da seguinte alteração
SAÚDE
Projeto Atividade: 2.733 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ESTABELECIMENTOS DE
SAÚDE - RES. 10415/25
Projeto Atividade: 2.734 – INCREMENTO TEMPORÁRIO APS - PORT. 8312/2025
Projeto Atividade: 2.735 – POLÍTICA ESTADUAL ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -
FARMÁCIA DE MINAS
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 28 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 28 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que inclui, no anexo III da Lei nº 7.007, de 26 de junho de 2024,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como escopo a sistematização e orientação dos
requisitos necessários para a confecção da Lei Orçamentária Anual - LOA. Desta maneira, possui
no seu anexo III relação das metas e prioridades do Poder Executivo que serão utilizadas no
decorrer do planejamento orçamentário do ano seguinte.
O Projeto/Atividade “Aquisição de Veículos para Estabelecimentos de Saúde – Res.
10415/25” disponibiliza recursos para a aquisição de veículos para estabelecimentos de saúde
conforme a Resolução SES/MG número 10.415, de 03 de setembro de 2025. Esses serão
utilizados na compra de 03 (três) veículos minivan com 07 (sete) lugares que servirão no
deslocamento de profissionais de saúde pelo município de Muriaé ofertando serviços de saúde aos
munícipes.
O Projeto/Atividade “Incremento Temporário APS – Port. 8312/2025” autorizado pela
Portaria GM/MS número 8.312, de 02 de outubro de 2025 concede ao Município ou Distrito Federal
a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Primária à Saúde. Trata-se de emenda de Bancada de Minas Gerais dinamizada pelo Deputado
Federal Misael Varela para aquisição de DIU (dispositivo intrauterino), manutenção predial e
locação de mão de obra.
O Projeto/Atividade “Política Estadual Assistência Farmacêutica – Farmácia de Minas”
autorizado pela Resolução SES/MG número 9.388, de 15 de março de 2024 confere aplicações de
recursos da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de
Atenção à Saúde – Farmácia de Minas. Tais recursos serão apropriados nas despesas com
pagamento de terceiros para reparos, consertos, pintura, adaptação, recuperação e benfeitorias na
farmácia municipal.
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
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