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materia nº 408/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 408 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 7.007 de 26 de junho de 2024”
native_id13003

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-12-10 Projeto de Lei Sancionado
2025-12-09 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-12-08 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-12-08 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-11-28 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T16:12:07.303161-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2025
 “Acrescenta dispositivo à Lei 
Municipal nº 7.007 de 26 de junho de 
2024” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo III da Lei nº 7.007/2024, fica acrescido da seguinte alteração
SAÚDE
Projeto Atividade: 2.733 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ESTABELECIMENTOS DE 
SAÚDE - RES. 10415/25
Projeto Atividade: 2.734 – INCREMENTO TEMPORÁRIO APS - PORT. 8312/2025
Projeto Atividade: 2.735 – POLÍTICA ESTADUAL ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -
FARMÁCIA DE MINAS 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 28 de novembro de 2025.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 28 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com 
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de 
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de 
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que inclui, no anexo III da Lei nº 7.007, de 26 de junho de 2024, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como escopo a sistematização e orientação dos 
requisitos necessários para a confecção da Lei Orçamentária Anual - LOA. Desta maneira, possui 
no seu anexo III relação das metas e prioridades do Poder Executivo que serão utilizadas no 
decorrer do planejamento orçamentário do ano seguinte.
O Projeto/Atividade “Aquisição de Veículos para Estabelecimentos de Saúde – Res. 
10415/25” disponibiliza recursos para a aquisição de veículos para estabelecimentos de saúde 
conforme a Resolução SES/MG número 10.415, de 03 de setembro de 2025. Esses serão 
utilizados na compra de 03 (três) veículos minivan com 07 (sete) lugares que servirão no 
deslocamento de profissionais de saúde pelo município de Muriaé ofertando serviços de saúde aos 
munícipes.
O Projeto/Atividade “Incremento Temporário APS – Port. 8312/2025” autorizado pela 
Portaria GM/MS número 8.312, de 02 de outubro de 2025 concede ao Município ou Distrito Federal 
a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção 
Primária à Saúde. Trata-se de emenda de Bancada de Minas Gerais dinamizada pelo Deputado 
Federal Misael Varela para aquisição de DIU (dispositivo intrauterino), manutenção predial e 
locação de mão de obra.
O Projeto/Atividade “Política Estadual Assistência Farmacêutica – Farmácia de Minas” 
autorizado pela Resolução SES/MG número 9.388, de 15 de março de 2024 confere aplicações de 
recursos da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de 
Atenção à Saúde – Farmácia de Minas. Tais recursos serão apropriados nas despesas com 
pagamento de terceiros para reparos, consertos, pintura, adaptação, recuperação e benfeitorias na 
farmácia municipal. 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo 
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal

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