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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2025
“Acrescenta ação às Metas Físicas da Lei
nº 6.290 de 09 de dezembro de 2021, Plano
Plurianual do Município de Muriaé"
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescentar às Metas
Físicas da Lei 6.290 os seguintes projetos:
PROGRAMA: 0001 – GESTÃO INSTITUCIONAL
PROGRAMA: 0037 – ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
PROGRAMA: 0039 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 28 de novembro de 2025
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
2733 - AQUISIÇÃO
DE VEÍCULOS PARA
ESTABELECIMENTO
S DE SAÚDE - RES.
10415/25
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
INCREMENTO
TEMPORÁRIO APS -
PORT. 8312/2025
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE
DE MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade: 2735 -
POLÍTICA ESTADUAL
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA -
FARMÁCIA DE MINAS
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 28 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que altera os Projetos Atividades da Lei nº 6.290 de 09 de
dezembro de 2021, o Plano Plurianual do Município de Muriaé - PPA, para o quadriênio 2022 a
2025, em consonância ao preconizado no artigo 165, inciso I e § 1º da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988 e aos artigos 94, inciso IX e 114 da Lei Orgânica do Município de
Muriaé.
O Plano Plurianual tem como escopo a organização e viabilização da ação pública,
buscando o cumprimento dos fundamentos dispostos na Carta Magna, que por sua vez traça o
padrão de gestão pública a ser assumido da obrigatoriedade de previsão das ações governamentais
que serão implementadas em um determinado período a fim de garantir, sobretudo, a segurança da
sociedade.
O Projeto/Atividade “Aquisição de Veículos para Estabelecimentos de Saúde – Res.
10415/25” disponibiliza recursos para a aquisição de veículos para estabelecimentos de saúde
conforme a Resolução SES/MG número 10.415, de 03 de setembro de 2025. Esses serão
utilizados na compra de 03 (três) veículos minivan com 07 (sete) lugares que servirão no
deslocamento de profissionais de saúde pelo município de Muriaé ofertando serviços de saúde aos
munícipes.
O Projeto/Atividade “Incremento Temporário APS – Port. 8312/2025” autorizado pela
Portaria GM/MS número 8.312, de 02 de outubro de 2025 concede ao Município ou Distrito Federal
a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Primária à Saúde. Trata-se de emenda de Bancada de Minas Gerais dinamizada pelo Deputado
Federal Misael Varela para aquisição de DIU (dispositivo intrauterino), manutenção predial e
locação de mão de obra.
O Projeto/Atividade “Política Estadual Assistência Farmacêutica – Farmácia de Minas”
autorizado pela Resolução SES/MG número 9.388, de 15 de março de 2024 confere aplicações de
recursos da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de
Atenção à Saúde – Farmácia de Minas. Tais recursos serão apropriados nas despesas com
pagamento de terceiros para reparos, consertos, pintura, adaptação, recuperação e benfeitorias na
farmácia municipal.
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
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