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materia nº 409/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 409 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAcrescenta ação às Metas Físicas da Lei nº 6.290 de 09 de dezembro de 2021, Plano Plurianual do Município de Muriaé.
native_id13004

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2025-12-10 Projeto de Lei Sancionado
2025-12-09 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2025-12-08 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2025-12-08 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2025-11-28 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T16:12:07.581439-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2025
“Acrescenta ação às Metas Físicas da Lei 
nº 6.290 de 09 de dezembro de 2021, Plano 
Plurianual do Município de Muriaé"
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescentar às Metas 
Físicas da Lei 6.290 os seguintes projetos:
PROGRAMA: 0001 – GESTÃO INSTITUCIONAL
PROGRAMA: 0037 – ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
PROGRAMA: 0039 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 28 de novembro de 2025
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
2733 - AQUISIÇÃO 
DE VEÍCULOS PARA 
ESTABELECIMENTO
S DE SAÚDE - RES. 
10415/25 
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
INCREMENTO 
TEMPORÁRIO APS -
PORT. 8312/2025
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE 
DE MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 2735 -
POLÍTICA ESTADUAL 
ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA -
FARMÁCIA DE MINAS
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 28 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com 
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de 
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de 
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que altera os Projetos Atividades da Lei nº 6.290 de 09 de 
dezembro de 2021, o Plano Plurianual do Município de Muriaé - PPA, para o quadriênio 2022 a 
2025, em consonância ao preconizado no artigo 165, inciso I e § 1º da Constituição da República 
Federativa do Brasil, de 1988 e aos artigos 94, inciso IX e 114 da Lei Orgânica do Município de 
Muriaé.
O Plano Plurianual tem como escopo a organização e viabilização da ação pública, 
buscando o cumprimento dos fundamentos dispostos na Carta Magna, que por sua vez traça o 
padrão de gestão pública a ser assumido da obrigatoriedade de previsão das ações governamentais 
que serão implementadas em um determinado período a fim de garantir, sobretudo, a segurança da 
sociedade.
O Projeto/Atividade “Aquisição de Veículos para Estabelecimentos de Saúde – Res. 
10415/25” disponibiliza recursos para a aquisição de veículos para estabelecimentos de saúde 
conforme a Resolução SES/MG número 10.415, de 03 de setembro de 2025. Esses serão 
utilizados na compra de 03 (três) veículos minivan com 07 (sete) lugares que servirão no 
deslocamento de profissionais de saúde pelo município de Muriaé ofertando serviços de saúde aos 
munícipes.
O Projeto/Atividade “Incremento Temporário APS – Port. 8312/2025” autorizado pela 
Portaria GM/MS número 8.312, de 02 de outubro de 2025 concede ao Município ou Distrito Federal 
a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção 
Primária à Saúde. Trata-se de emenda de Bancada de Minas Gerais dinamizada pelo Deputado 
Federal Misael Varela para aquisição de DIU (dispositivo intrauterino), manutenção predial e 
locação de mão de obra.
O Projeto/Atividade “Política Estadual Assistência Farmacêutica – Farmácia de Minas” 
autorizado pela Resolução SES/MG número 9.388, de 15 de março de 2024 confere aplicações de 
recursos da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de 
Atenção à Saúde – Farmácia de Minas. Tais recursos serão apropriados nas despesas com 
pagamento de terceiros para reparos, consertos, pintura, adaptação, recuperação e benfeitorias na 
farmácia municipal. 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo 
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
ELVANDRO MACIEL DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal

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